Resposta:
É um conjunto de leis que protegem o consumidor de abusos e irregularidades praticadas por fornecedor de produtos ou de serviços. Estas regras estão estabelecidas na Lei nº 8.078/90 CDC Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e visam garantir respeito à dignidade, à saúde e à segurança dos consumidores.
Resposta:
O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país, apresentando a mesma segurança que o medicamento de referência no país podendo, com este, ser intercambiável. A intercambialidade, ou seja, a segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico, é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável, pela farmácia ou drogaria e deverá ser registrada na receita médica.
Resposta:
Não. Medidas provisórias são normas jurídicas elaboradas privativamente pelo Presidente da República (CF, art. 62), adotadas em caso de relevância e urgência, e imediatamente submetidas ao Congresso Nacional, para que as converta em lei e discipline as relações jurídicas delas decorrentes
Resposta:
Publicação é o ato solene, pelo qual se comunica, por escrito, em jornal oficial, que uma norma jurídica está em vigor e é eficaz (condições de vigência e eficácia).
Resposta:
Não. Embora o art. 59 da CF inclua leis delegadas no processo legislativo, a verdade é que sua criação é resultado de mero procedimento elaborativo, não se confundindo sua elaboração com a resolução do Congresso Nacional, especificando seu conteúdo e o termo de seu exercício, e que outorga a delegação ao Presidente da República, mediante solicitação, nos termos do art. 68, § 2.º, da CF; essa resolução do Congresso Nacional é que é resultado de processo legislativo.
Resposta:
De acordo com a lei, "consumidor" é toda a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".
Para ser consumidor, é necessário que a pessoa utilize o produto ou serviço como destinatário final. Portanto, quem compra produtos para revender a outras pessoas não é considerado consumidor. Assim, a pessoa físuca ou jurídica que não use o produto ou serviço como destinatário final, não está amparada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mas sim por uma relação contratual.
Resposta:
Os similares são medicamentos que possuem o mesmo fármaco, a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia, indicação terapêutica e qualidade do medicamento de referência, mas não são intercambiáveis com este. São identificados por um nome de marca e também não são intercambiáveis com os genéricos e vice-versa.
Resposta:
São, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro junto ao Ministério da Saúde, através da Anvisa. São os medicamentos que, geralmente, se encontram há bastante tempo no mercado e têm uma marca comercial conhecida.
Resposta:
"Fornecedor" é toda a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".
O fornecedor é responsável pela qualidade dos produtos e/ou serviços ofertados. Se o produto ou serviço apresentar algum tipo de defeito ou imperfeição, é o fornecedor quem tem a obrigação de resolver o problema, trocando ou consertando o produto, ou refazendo o serviço.
Resposta:
.: Iniciativa legislativa é apresentação de projeto de lei ao Legislativo, qualquer pessoa ou órgão, atribuindo a lei, às vezes, competência corrente, e às vezes, competência exclusiva para submeter a matéria ao Parlamento.
Resposta:
Tem competência exclusiva o Supremo Tribunal Federal para a iniciativa de leis cuja matéria verse sobre: a) Estatuto da Magistratura, por meio de lei complementar; b) criação e extinção de cargos da Magistratura e fixação de vencimentos de seus membros; e c) proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na LDO, por meio de seu Presidente, e com a aprovação dos membros do Tribunal, nos termos do art. 99, § 2.º, I.
Resposta:
Produto é tudo aquilo que adquirimos para a utilização e satisfação de nossas necessidades pessoais.
Podem ser duráveis - produtos que não desaparecem com a simples e correta utilização como CD, DVD, livros, computadores, bicicletas, eletrodomésticos, móveis, automóveis, etc.
Podem ser não-duráveis - produtos que desaparecem com o uso, tais como: alimentos, verduras e produtos perecíveis que tem curto prazo de validade.
Resposta:
A diferença está na embalagem. Apenas os medicamentos genéricos contêm, em sua embalagem, logo abaixo do nome do princípio ativo que os identifica, a frase "Medicamento Genérico - Lei nº 9.787, de 1999". Além disso, os genéricos são identificados por uma grande letra "G" azul impressa sobre uma tarja amarela, situada na parte inferior das embalagens do produto. É o que estabelece a Resolução RDC n° 333, de 19 de novembro de 2003
Resposta:
Sim. O medicamento genérico é o único que pode ser intercambiável com o medicamento de referência (ou seja, substituído), por apresentar os mesmos efeitos e a mesma segurança, demonstrados nos testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência realizados.
Resposta:
Serviço é toda e qualquer atividade prestada no mercado de consumo, mediante remuneração, tais como? colégio, lavanderia, turismo, internet, TV à cabo, dentista, assistência técnica, etc.
Os serviços executados pelo governo, que atendem necessidades da comunidade são considerados serviços públicos - Postos de Saúde, coleta de lixo, fornecimento de energia e água, etc.
Resposta:
Emendas são propostas elaboradas em caráter privativo, pelos membros ou órgãos da Câmara ou do Senado, destinadas a modificar matéria contida em projetos de lei, e que têm caráter acessório.
Resposta:
São atos legislativos típicos, praticados visando a elaboração de normas jurídicas: a) emendas; b) iniciativa legislativa; c) votação; d) sanção; e) veto; f) promulgação; e g) publicação.
Resposta:
Defeito é aquela característica que torna o produto ou serviço inadequado ou impróprio. em outras palavras, deixa de servir para o que precisamos ou coloca em risco nossa segurança ou saúde.
Resposta:
Os testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência são realizados em centros habilitados e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resposta:
É o teste realizado com o medicamento genérico, onde ele deve conter o mesmo princípio ativo, na mesma quantidade e com as mesmas características ao seu medicamento de referência. Essa equivalência farmacêutica é exigida pela legislação brasileira e os teste são realizados "in vitro" (não envolve seres humanos), em laboratórios de controle de qualidade habilitados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Resposta:
É uma manifestação do consumidor que tem por objetivo fazer com que o fornecedor, dentro dos prazos previsot no CDC (máximo 30 dias), atenda seus direitos em caso de produtos defeituosos ou irregularidades na prestação do serviço.
Sempre que o produto apresentar defeito ou irregularidade, o consumidor deverá primeiro procurar o fornecedor. Se este não atender ou não solucionar o problema, o consumidor deve dirigir-se ao Procon Porto Alegre para fazer a reclamação ou receber orientaçãoes de como proceder para ter seus direitos respeitados ou indenizados.
Lembre-se que a Nota Fiscal é indispensável para resguardar seu direito à reclamação.
Resposta:
Tem competência exclusiva o Presidente da República para a iniciativa de leis cuja matéria versa sobre: a) criação e atribuição de Ministérios; b) regime jurídico dos servidores públicos da União; e c) normas gerais para a organização do MP e da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal.
Resposta:
A biodisponibilidade relaciona-se à quantidade e à velocidade de absorção do princípio ativo do medicamento para a corrente sanguínea. Quando dois medicamentos apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo, sua eficácia clínica é considerada comparável.
Resposta:
A Emenda Constitucional n.º 6/95 vedou a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da CF, cuja redação tenha sido alterada por EC a partir de 1995; além disso, somente podem ser disciplinadas por medida provisória, situações ou matérias que não podem ser delegadas.
Resposta:
Tanto o antigo decreto-lei quanto a medida provisória são medidas de lei sujeitas a uma condição resolutiva, isto é, perdem a eficácia se, decorridos 30 dias da edição, não forem convertidos em lei. A diferença reside no nos efeitos jurídicos de uma e de outra,quando não ocorre conversão em lei: no caso do decreto-lei, todas as relações jurídicas dele decorrentes permaneciam válidas; no caso da medida provisória, se não reeditada ou não convertida em lei, todas as relações jurídicas dela derivadas ficarão invalidadas.
Resposta:
O teste de bioequivalência consiste na demonstração de que o medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência (aquele para o qual foi efetuada pesquisa clínica para comprovar sua eficácia e segurança antes do registro) apresentam a mesma biodisponibilidade no organismo. O teste de bioequivalência assegura que o medicamento genérico é equivalente terapêutico do medicamento de referência, ou seja, que apresenta a mesma eficácia clínica e a mesma segurança em relação ao seu de referência.
Resposta:
É a substância existente na formulação do medicamento, responsável pelo seu efeito terapêutico, ou seja, pela sua ação no organismo. Também se denomina fármaco.
Resposta:
A prescrição de genéricos deve ser feita pela denominação genérica do medicamento, que é o nome oficial do princípio ativo. No âmbito dos serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) é obrigatória a prescrição pela denominação genérica e, nos demais serviços de saúde, cabe ao profissional responsável a decisão pelo nome genérico ou pelo nome de marca.
Resposta:
De acordo com o art. 59 da CF, o Poder Legislativo elabora as seguintes espécies de normas: a) emendas à Constituição; b) leis complementares; c) leis ordinárias; d) leis delegadas; e) medidas provisórias; f) decretos legislativos; e g) resoluções.
Resposta:
Processo legislativo é o conjunto de atos preordenados (procedimentos), praticados pelos órgãos pertencentes ao Poder Legislativo, e que têm por objeto a elaboração normativa, isto é, a produção de normas de Direito
Resposta:
O profissional poderá restringir a intercambialidade, ou seja, a substituição do medicamento de referência pelo genérico, todavia, esta orientação deverá ser escrita de próprio punho, de forma clara e legível.
Resposta:
O paciente deverá procurar outro estabelecimento que possua o genérico ou, caso esse não exista, adquirir o medicamento de referência para o princípio ativo prescrito, sob devida orientação do farmacêutico responsável. O paciente poderá, também, procurar novamente o médico, para a troca da receita.
Resposta:
Ocorrerá sanção expressa quando, recebido o projeto de lei aprovado pelo Legislativo, apuser o Presidente da República sua assinatura; ocorrerá sanção tácita quando, recebido o projeto de lei, não for assinado durante os 15 dias úteis subseqüentes ao recebimento.
Resposta:
Ter qualidade, atestada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e ter, comprovadamente, menor custo que o medicamento de referência correspondente.
Resposta:
Se o Congresso Nacional não converter a medida provisória (que, ao ser editada, já tem força de lei) em lei, dentro de 30 dias após sua publicação, esta perderá sua eficácia; caso, dentro de 30 dias, a medida provisória seja convertida em lei, caberá ainda, ao Congresso Nacional, disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes.
Resposta:
Porque os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.
Resposta:
Sim. Qualquer medicamento, exceto os de venda livre, seja de marca ou genérico, deve ser vendido mediante apresentação da prescrição médica. A automedicação é uma prática perigosa que pode causar muitos problemas à saúde.
Resposta:
Têm competência exclusiva os Tribunais Superiores para a iniciativa de leis cuja matéria verse sobre: a) alteração do número de membros dos Tribunais inferiores; e b) criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes dos Tribunais inferiores.
Resposta:
A CF, em seu art. 53, estabeleceu que os Deputados e Senadores gozam das seguintes prerrogativas: a) inviolabilidade: são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos (caput); b) imunidade: não podem ser presos, exceto em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa (§ 1.º); c) privilégio de foro: serão criminalmente julgados pelo STF (§ 4.º); d) limitação ao dever de testemunhar: não terão o dever de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (§ 5.º); e e) isenção do serviço militar: somente podem ser incorporados às Forças Armadas se a Casa a que pertence o Parlamentar conceder licença, mesmo que o parlamentar seja militar ou o país esteja em guerra (§ 6.º).
Resposta:
Os Estados Unidos e muitos países da Europa já adotam políticas semelhantes há mais de 20 anos. O mercado mundial de medicamentos genéricos cresce, aproximadamente, 11% ao ano. Nos Estados Unidos, a participação do receituário de genéricos alcançou cerca de 42% das prescrições. Os EUA, o Japão e a Alemanha representam cerca de 60% do mercado mundial de genéricos, cuja expansão é inevitável. Os medicamentos vendidos pelo nome do princípio ativo deram tão certo, nos EUA, que o mercado de genéricos representa 72% do receituário médico, a um custo médio de 30% mais barato em relação ao medicamento de marca.
Resposta:
As indústrias farmacêuticas estrangeiras ou multinacionais, instaladas no Brasil, fabricam mais medicamento de referência ou de marca, porque fazem pesquisas em grandes centros de alta tecnologia no seu país de origem e possuem grande capital para investir. No entanto, essas indústrias também produzem similares e genéricos. As indústrias nacionais têm maior produção de medicamentos similares e, atualmente, os medicamentos genéricos já fazem parte da produção nacional.
Resposta:
Inviolabilidade (ou imunidade material) consiste em, ocorrido o fato típico, não ser ele considerado como antijurídico, deixando, portanto de constituir crime; imunidade (melhor denominada imunidade formal) consiste em, ocorrido o fato típico, ser ele considerado antijurídico (e, portanto, crime), mas impedir que seja instaurado o processo, sem que a Casa a que pertence o parlamentar conceda prévia autorização.
Pergunta: O que ocorre em relação ao prazo para a instauração de processo
O que ocorre em relação ao prazo para a instauração de processo contra o parlamentar que cometer crime, no caso de indeferimento de licença, ou falta de deliberação, por parte da Casa a que pertence?
Resposta:
Nesses casos, não fluirá prazo para que seja processado, ficando em suspenso a prescrição até o término do mandato do parlamentar (§ 2.º).
Resposta:
Preso o parlamentar em flagrante, por crime inafiançável, serão os autos remetidos à Casa à qual pertença, no prazo de 24 horas, para que esta resolva, por meio de voto secreto da maioria de seus membros, sobre sua prisão e autorize, ou não, a formação de culpa (§ 3.º).
Resposta:
As vedações (ou incompatibilidades) impostas a Deputados e Senadores, a partir da expedição do diploma são (art. 54, I, a e b): a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de Direito Público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; e b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive o que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes do item anterior.
Resposta:
As vedações (ou incompatibilidades) impostas a Deputados e Senadores, a partir da posse são (art. 54, II, a, b, c e d): a) ser proprietários, controladores, ou diretores de empresa, que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de Direito Público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades referidas no item anterior; e d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Resposta:
A atual CF veda especificamente o procedimento legislativo sumário a projetos de Códigos (art. 64, § 4.º), e os prazos desse artigo não correm durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
Resposta:
Cassação do mandato é o afastamento do cargo do parlamentar, mediante procedimento político, que se instaura por motivo do cometimento de infração capitulada no art. 54, I (desde a expedição do diploma) ou no art. 54, II (desde a posse) da CF.
Resposta:
A CF (art. 55) prevê a perda do mandato parlamentar quando o titular: I) infringir qualquer das proibições do art. 54; II) tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; III) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; IV) perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V) tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na CF; e VI) sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Visando conferir maior rigor ao processo que vise ou possa levar à perda do mandato, os efeitos da renúncia do parlamentar ficarão suspensos até as deliberações finais (ECR n.º 6, de 07.06.1994).
Resposta:
Considera-se incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas; além disso, o regimento interno das Casas define os casos considerados como incompatíveis com o decoro parlamentar (art. 55, § 1.º).
Resposta:
A perda do mandato será decidida: I) nos casos dos itens I, II e VI acima, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa (art. 55, § 1.º); II) nos casos dos itens III, IV e V, pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
Resposta:
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I) investido no cargo de Ministro de Estado, Secretário de Estado, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária; II) licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Resposta:
Aos congressistas são assegurados direitos, que podem ser classificados em genéricos, pois são ligados à condição de parlamentares e sua atividade no Parlamento, e específicos, que encontram amparo no texto constitucional.
Resposta:
Os congressistas, para poderem exercer livremente seus mandatos, têm inúmeros direitos, tais como participar das atividades do Poder Legislativo, debatendo matérias submetidas à Casa a que pertencem ou a comissões parlamentares, solicitar informações, e votar projetos de lei.
Resposta:
Não. Leis delegadas e medidas provisórias não estão sujeitas a sanção, veto ou promulgação, cabendo somente edição, mediante publicação oficial.
Resposta:
A CF dispõe, no art. 49, VII, que compete exclusivamente ao Congresso Nacional, em cada legislatura, para a legislatura subseqüente, a fixação de remuneração (principal direito específico) para os Deputados Federais e Senadores, que deve ser idêntica para ambos.
Resposta:
Veto é o ato legislativo, de exclusiva competência do Presidente da República, que consiste em desaprovação, total ou parcial, de projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Resposta:
O veto total, evidentemente, refere-se a discordância quanto ao texto integral do projeto de lei; quando parcial, nos termos do art. 66, § 2.º, deverá o veto abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, isto é, não poderá recair meramente sobre algumas palavras ou sobre parte de um inciso, por exemplo.
Resposta:
Nos termos do art. 66, § 1.º, o Presidente da República poderá vetar o projeto, no todo ou em parte, com fundamento em sua inconstitucionalidade ou se considerá-lo contrário ao interesse público.
Resposta:
Vetado parcial ou totalmente o projeto de lei, deverá o Presidente da República comunicar ao Presidente do Senado Federal, dentro de 48 horas, os motivos do veto.
Resposta:
Nos termos do art. 66, § 4.º, o veto deverá ser apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 dias do recebimento, somente podendo ser rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em votação secreta; nos termos do § 6.º do mesmo artigo, se o Parlamento não deliberar sobre o veto no prazo de 30 dias, deverá ser colocado na ordem do dia da sessão imediatamente a seguir, sobrestadas quaisquer outras proposições, até sua votação final.
Resposta:
Nos termos do art. 66, § 7.º, se não for mantido o veto, deverá o projeto de lei ser enviado de volta ao Presidente da República, que deverá promulgá-la dentro de 48 horas.
Resposta:
Procedimento legislativo especial é o instaurado para a elaboração de emendas constitucionais, de leis financeiras, de leis delegadas, de medidas provisórias e de leis complementares.
Resposta:
Promulgação é a comunicação de que a norma jurídica existe e de que é válida (condições de existência e validade); a autoridade que promulga a lei deve determinar-lhe a publicação.
Resposta:
Sanção é o ato legislativo, de exclusiva competência do Presidente da República, que consiste em aprovação, expressa ou tácita, a projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo.
Resposta:
Procedimento legislativo é ato praticado pelo Poder Legislativo, (cujo conjunto consiste no processo legislativo), visando a elaboração de projetos de lei e impulsionando-os em direção à apreciação e à votação final, e a integração do texto, quando aprovado, no ordenamento jurídico vigente.
Resposta:
Procedimento legislativo ordinário, o mais comum e normalmente o mais demorado, pois permite muitas oportunidades para manifestações a respeito, das duas Casas, é aquele destinado à elaboração de leis ordinárias.
Resposta:
Costuma-se dividir o procedimento legislativo ordinário em cinco fases: a) introdutória, em que é apresentado o projeto de lei; b) exame nas comissões permanentes, que emitem pareceres, emendas ou substitutivos ao projeto; c) discussões, em plenário, quase sempre na Casa onde se originou o projeto, fase em que o projeto pode receber emendas; d) decisória, em que o projeto é votado, o que poderá ocorrer em um ou dois turnos; e e) revisória, em turno único de discussão e votação, quando a Casa, em que não ocorreu ainda a votação, recebe o projeto de lei aprovado, sem emendas (art. 65, caput), pela outra Casa.
Resposta:
Se a Casa revisora rejeitar o projeto de lei, será arquivado; se o projeto for aprovado, com ou sem emendas, voltará à Casa iniciadora (art. 65); a Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República que, aquiescendo, o sancionará (art. 66, caput).
Resposta:
Procedimento legislativo sumário é aquele cuja instauração depende de solicitação do Presidente da República à Câmara dos Deputados, tendo por finalidade a apreciação, em caráter de urgência, de projetos de lei de sua iniciativa, conforme o art. 64, § 4.º, da CF.
Resposta:
Não ocorrendo manifestação de nenhuma das Casas, dentro do prazo de 45 dias, a proposição será incluída na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que seja votada.
Resposta:
Se a lei não for promulgada em 48 horas, deverá ser promulgada pelo Presidente do Senado, dentro de 48 horas; se não o fizer, dentro deste prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
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