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Dia: 16/8/2012 às 12h33

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Chico Preto entra com representação no Procon-AM para apurar irregularidades na cobrança do ICMS


Chico Preto entra com representação no Procon-AM para apurar irregularidades na cobrança do ICMS

O deputado estadual Marco Antonio Chico Preto (PSD) entrou com representação junto ao Programa Estadual de Orientação e Proteção do Consumidor (Procon-AM), na manhã desta quinta-feira (16) solicitando apuração na cobrança irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no pacote de serviços – TV, telefone e internet- oferecido pelas empresas que comercializam.

Chico Preto solicitou à direção do órgão que chame as empresas de telefonia e as que atuam com TV a cabo, internet e telefone convencional, em forma de pacote, para que atentem para a discriminação desses serviços que têm uma alíquota de ICMS diferenciada.

Segundo o parlamentar, a TV a cabo tem uma alíquota de 10%, telefonia 30%, enquanto a internet banda larga tem alíquota de 20%. “Na hora que se aplica esses percentuais sobre os serviços isso dá uma valor substancial no final da fatura”, disse.

Conforme o deputado, se for cobrado 30% de todos os serviços o valor do imposto sobre a fatura acaba aumentando indevidamente para o consumidor, que pode estar pagando valores que não são corretos. “Isso porque as empresas interpretam e aplicam incorretamente a legislação”, mencionou.

Segundo Chico Preto, a lei está correta; não é a legislação que foi feita pelo Governo do Estado, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) que está incorreta. “A lei é muito clara. Acontece que tem muita empresa justificando a sua postura dizendo ser multimídia, e como tal, cobra pela alíquota maior”, informou.

“Se a empresa é multimídia, ou seja, tem vários serviços de Comunicação, precisa cobrar os valores indistintamente e não pelo maior percentual como vêm fazendo, para que não haja prejuízo ao consumidor”, frisou Chico Preto.

O deputado defende que o órgão precisa instaurar inquérito administrativo e, percebendo que está havendo prejuízo ao consumidor, deve tomar providências a fim de que os valores cobrados a mais sejam devolvidos em dobro aos consumidores.


Fonte: Diretoria de Comunicação


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