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:: CERIMONIAL: ATIVIDADES
Planejar, organização e supervisionar as solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, observando a ordem de Precedência, de acordo com o as normas do Cerimonial Público (Decreto 70.274, de 09 de março de 1972).
Recepção a autoridades e convidados ilustres, procedentes de fora do estado, prestando-lhes assistência na hospedagem e ciceroneamento.
Recepção a autoridades e convidados em visita oficial e não oficial à sede deste Poder.
Elaborar e manter atualizada a relação de autoridades, civis, militares e eclesiásticas, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
Acompanhar e orientar, quando convocado, a Presidência ou Representante legal, em comitiva ou individualmente, à solenidades e cerimônias oficiais, públicas e/ou privadas, prestando-lhes assessoramento.
Agenda diária do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, e/ou de seu representante legal. Receber, classificar e despachar os convites feitos ao Presidente, providenciar comunicados de representante em eventos.
Envio de Correspondências: Elaborar modelos de correspondências oficias a serem endereçadas pelo Presidente ou representantes da Assembleia Legislativa em suas relações institucionais ( com instituições ou autoridades públicas e/ou privadas);
Recepção e controle diário no acesso do público às dependências da Assembleia Legislativa. Cabe ao Cerimonial (Serviço de Recepção) fazer a identificação do Público e orientá-lo quanto ao acesso às dependências da Assembleia, indicando-lhe o Gabinete, Diretoria ou Gerência).
Responsável pela cerimônia de exéquias de autoridades quando veladas na sede do Poder Legislativo.
Acompanhar e executar, quando solicitado, os despachos aeroportuários dos Senhores Deputados, quando em viagem oficial.
Elaborar e expedir convite às autoridades para as Sessões de caráter Solene, Especial e Audiências Públicas, de acordo com os requerimentos dos Senhores Deputados.
Responsável pela organização do Programa Assembleia Itinerante.
Responsável, juntamente com a Escola do Legislativo, pelo Projeto Parlamento e o Estudante.
Realizar as tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência ou pela Diretoria Geral, no âmbito de suas atribuições
Fonte: Cerimonial |
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