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:: CERIMONIAL: REUNIÕES DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
VI - audiência pública: preferencialmente às segundas e sextas-feiras, sob a coordenação do proponente na forma prevista neste Regimento.
§ 1º A reunião é pública, respeitados os limites inerentes à ordem dos trabalhos. § 2º A reunião especial, solene ou audiência pública obedecem a regras próprias contidas neste Regimento e aos procedimentos das reuniões ordinárias, em caráter suplementar; § 3º Reuniões especiais destinadas a prestar homenagem somente podem ocorrer em horário diverso das reuniões ordinárias, podendo cada Deputado apresentar até dois requerimentos semestrais. § 4º A reunião solene é convocada de ofício pelo Presidente.
Fonte: Cerimonial |
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