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Estrutura e Funcionamento
 
  1. Planejar, organização e supervisionar as solenidades oficiais e sociais do Poder Legislativo, observando a ordem de Precedência, de acordo com o as normas do Cerimonial Público (Decreto 70.274, de 09 de março de  1972).
  2. Recepção a autoridades e convidados ilustres, procedentes de fora do estado, prestando-lhes assistência na hospedagem e ciceroneamento.
  3. Recepção a autoridades e convidados em visita oficial e não oficial à sede deste Poder.
  4. Elaborar e manter atualizada  a relação de autoridades, civis, militares e eclesiásticas, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
  5. Acompanhar e orientar, quando convocado, a Presidência ou Representante legal, em comitiva ou individualmente, à solenidades e cerimônias oficiais, públicas e/ou privadas,  prestando-lhes assessoramento.
  6. Agenda diária do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, e/ou de seu representante legal. Receber, classificar e despachar os convites feitos ao Presidente, providenciar comunicados de representante em eventos.
  7. Envio de Correspondências: Elaborar modelos de correspondências oficias a serem endereçadas pelo Presidente ou representantes da Assembléia Legislativa em suas relações institucionais ( com instituições ou autoridades públicas e/ou privadas);

  8. * Telegramas...:
    - Aniversários;

    - Datas Comemorativas;

    - Festas Regionais;

    - Agradecimentos; etc.

     

    * Coroa de Flores: 

    - Cerimônias Fúnebres; etc...

     

  9. Recepção e controle diário no acesso do público às dependências da Assembléia Legislativa.  Cabe ao Cerimonial (Serviço de Recepção) fazer a identificação do Público e orientá-lo quanto ao acesso às dependências da Assembléia, indicando-lhe o Gabinete, Diretoria ou Gerência).
  10.  Responsável pela cerimônia de exéquias  de autoridades quando veladas na  sede do Poder Legislativo.
  11. Acompanhar e executar, quando solicitado,  os despachos aeroportuários dos Senhores Deputados, quando em viagem oficial.
  12. Elaborar e expedir convite às autoridades para as Sessões de caráter Solene, Especial e Audiências Públicas, de acordo com os requerimentos dos Senhores Deputados.
  13. Responsável pela organização do Programa Assembléia Itinerante.
  14. Responsável, juntamente com a Escola do Legislativo, pelo Projeto Parlamento e o Estudante.
  15. Realizar as tarefas que lhe forem cometidas pela Presidência ou pela Diretoria Geral, no âmbito de suas atribuições.

    Fonte: Cerimonial
   
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