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Título de Cidadão Benemérito do Amazonas
 

LEI DE CRIAÇÃO DA COMENDA

 

Resolução Legislativa N° 71, de 10 de dezembro de 1977.

 

Adota normas para concessão de título honorífico de cidadania e dá outras providências.

 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma do que estabelece a alínea "g" do inciso I, do artigo 13, da Resolução Legislativa n° 45, de 07 de dezembro de 1972 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte.

 

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:

 

Art. 1º - Para a concessão de título honorífico de cidadania, serão exigidos do candidato, os seguintes requisitos e obedecidas às normas abaixo:

 

II - O Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, será concedido à pessoas que:

 

a) hajam prestado, ao Estado, e ao povo, amazonense, benefícios de ordem moral e ou material, de grande realce e reconhecimento publico, no campo assistencial, educacional, filantrópico ou qualquer outro campo de atividade humana;

 

b) atenda os requisitos das letras “b” e “c”, do número I, deste artigo.

Paço da Assembléia Legislativa do Amazonas, em Manaus 19 de dezembro de 1977.

 

Natanael Bento Rodrigues
Presidente

Manuel Monteiro Diz
Vice-Presidente

Damião Alves Ribeiro
Secretário Geral

  ASSUNTO DATA HORA AUTOR
Fonte: Cerimonial

   
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