LEI DE CRIAÇÃO DA COMENDA
Resolução Legislativa N° 71, de 10 de dezembro de 1977.
Adota normas para concessão de título honorífico de cidadania e dá outras providências.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma do que estabelece a alínea "g" do inciso I, do artigo 13, da Resolução Legislativa n° 45, de 07 de dezembro de 1972 - Regimento Interno, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º - Para a concessão de título honorífico de cidadania, serão exigidos do candidato, os seguintes requisitos e obedecidas às normas abaixo:
II - O Título de Cidadão Benemérito do Amazonas, será concedido à pessoas que:
a) hajam prestado, ao Estado, e ao povo, amazonense, benefícios de ordem moral e ou material, de grande realce e reconhecimento publico, no campo assistencial, educacional, filantrópico ou qualquer outro campo de atividade humana;
b) atenda os requisitos das letras “b” e “c”, do número I, deste artigo.
Paço da Assembléia Legislativa do Amazonas, em Manaus 19 de dezembro de 1977.
Natanael Bento Rodrigues
Presidente
Manuel Monteiro Diz
Vice-Presidente
Damião Alves Ribeiro
Secretário Geral