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TELEFONES ÚTEIS

PROCON

0800-921512 e 3215-4007

 

Delegacia do Consumidor (DECON)

3214-2264

 

Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEMAM)

0800-922020 e 3663-4858

 

Vigilância Sanitária do Município

3216-7747, 3216-7741 e 3216-7749

 

Fundação de Vigilância em Saúde do Estado

3228-9202

 

Ministério da Agricultura

4009-3801

 


A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas, foi criada como órgão da Administração Pública direta, no âmbito do Poder Legislativo, funcionando como comissão técnica permanente da Casa. Ela atua na defesa de direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços, através do atendimento ao público nas dependências de sua sede.

É realizado atendimento ao público das 8 às 14 horas. O CDC também realiza, audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores, nas quais atua como mediador na busca de solução para conflitos relacionados às relações de consumo.

 

ATRIBUIÇÕES DA CDC

De acordo com a Constituição do Estado do Amazonas (art. 9º, Parágrafo único), a Comissão Técnica e Permanente de Defesa do Consumidor possui as seguintes atribuições:

  • Orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, inclusive através de respostas a consultas formuladas por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Recebimento, análise avaliação e apuração de denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público, privado ou por consumidores individuais;
  • Fiscalização do cumprimento da legislação aplicável às relações de consumo, aplicando as sanções administrativas em lei, que serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON) e promovendo o ajuizamento de ações para defesa de interesses coletivos e difusos;
  • Realização de audiências conciliatórias, com intuito de diminuir conflitos pertinentes à relação de consumo, servindo os acordos firmados como títulos extrajudiciais, para execução na forma da legislação aplicável;
  • Formalização de representações junto aos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, para fins de adoção de medidas processuais penais e civis, no âmbito de suas atribuições;
  • Estabelecimentos de parcerias com órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e de organizações não – governamentais;
  • Realização de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesses dos consumidores.
   
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Assembléia Legislativa do Estado - Av. Mário Ipyranga Monteiro (antiga Recife), nº 3.950, 4º andar, Sala 405. Cep. 69.050-030.

 

Telefone (fax)

92 3183-4451

 

E-mail: defesadoconsumidor@aleam.gov.br


Código de Defesa do Consumidor


Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, Av. Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Recife), Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque, n° 3.950 - Parque Dez - Manaus - AM - 6.050-030 - (055) (092) 3183-4444 - coorinf@aleam.gov.br - http://www.aleam.gov.br - 04.530.820/0001-46

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