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Constituição Política do Estado do Amazonas

Emendas Constitucionais da Constituição Política do Estado do Amazonas

Constituição da República Federativa do Brasil

Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Alterações do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Estatuto do Funcionário Público Cívis do Estado do Amazonas

Estrutura e Funcionamento

Os trabalhos da Assembleia Legislativa e do Plenário são comandados pela Mesa Diretora, órgão colegiado, composto por um Presidente, três Vice-Presidentes, Secretário Geral e três Secretários, Ouvidor e o Corregedor, que se substituirão seguindo a ordem hierárquica.

 

Os membros do Colegiado têm mandato de dois anos, compreendendo duas sessões legislativas consecutivas facultada a reeleição.

 

A Mesa Diretora reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

 

Compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembléia, nos seguintes termos:

 

I - na parte Legislativa:

a) apresentar, privativamente, proposições sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia;
b) propor a criação de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito do Poder Legislativo, e fixar os seus respectivos vencimentos, com a sanção do Governador;
c) dar parecer, no prazo de cinco dias, sobre proposição que vise modificar o Regimento Interno ou os serviços administrativos da Assembléia Legislativa;
d) promulgar as Emendas à Constituição, os Decretos e as Resoluções Legislativas, e as leis ou parte de lei mantida mediante a derrubada de veto, que não forem promulgadas pelo Governador no prazo referido no art. 36, § 6º, da Constituição do Estado;
e) mudar temporariamente a sede da Assembléia, em caso de urgência e fato grave, ad referendum do Plenário.
f) propor ação de inconstitucionalidade lei ou ato administrativo, nos termos constitucionais; e,
g) adotar providência no sentido de cumprir decisão judicial, especialmente decorrente de mandado de injunção ou ação direta de inconstitucionalidade;

II - na parte Administrativa, Orçamentária e Financeira:

a) prover, através da Casa Militar, a polícia interna da Assembléia, a segurança dos Parlamentares e das autoridades convidadas;
b) autorizar a realização de concursos públicos, homologar seus resultados e decidir sobre recursos interpostos;
c) determinar que o pagamento da despesa, obedecidas normas que regem a execução orçamentária seja mediante ordem bancaria em cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente e obrigatoriamente assinado pelo ordenador da despesa.
d) homologar, ou não, o resultado de processo de licitação e contratos administrativos advindos dos órgãos competentes ou autorizar a dispensa do referido certame no que pertine à obra, serviço, compra, alienação, concessão e locação atinentes à Assembléia.
e) autorizar ao setor competente, no prazo legal, a elaboração da proposta de orçamento da Assembléia, aprová-la e enviá-la ao Poder Executivo, a fim de ser incluída no Projeto de Lei do Orçamento Anual do Estado;
f) solicitar a abertura de créditos adicionais ao Poder Executivo.
g) determinar a instauração de sindicância administrativa e inquérito no âmbito do Poder Legislativo;
h) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Assembléia, interpretando conclusivamente, em grau de recurso, as disposições nele contidas;
i) prestar as contas do Poder Legislativo, nos termos da lei;
j) determinar a publicação do quadro de cargos e funções da Assembléia Legislativa,  até trinta de abril de cada ano, sempre que durante o exercício anterior verificar-se alteração;
l) dar conhecimento ao Plenário, na última reunião do ano, da resenha dos trabalhos realizados, publicando-a no Diário Oficial;
m) permitir que sejam irradiados, filmados, ou televisionados os trabalhos da Assembléia, sem ônus para o erário; e,
n) adotar as providências cabíveis, atendendo a solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de Deputado, contra a ameaça ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar.

   
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAOZNAS

Av. Mário Ipyranga Monteiro (antiga Recife), nº 3.950, 4º andar, Sala 418. Cep. 69.050-030.

 

TELEFONE

92 3183-4444

 

E-mail

comunicacao@aleam.gov.br

 


 
MESA DIRETORA
Função
Composição

MESA DIRETORA
Presidente: Deputado Belarmino Lins Belarmino Lins
Presidente
1º Vice-Presidente: Deputado Ricardo Nicolau Ricardo Nicolau
1º Vice-Presidente
2º Vice-Presidente: Deputado Marcos Rotta Marcos Rotta
2º Vice-Presidente
3º Vice-Presidente: Deputado Carlos Alberto Almeida Carlos Alberto Almeida
3º Vice-Presidente
Secretário Geral: Deputado Vicente Lopes Vicente Lopes
Secretário Geral
1º Secretário: Deputado Sabá Reis Sabá Reis
1º Secretário
2º Secretário: Deputado Conceição Sampaio Conceição Sampaio
2º Secretário
3º Secretário: Deputado David Almeida David Almeida
3º Secretário
Ouvidor: Deputado Adjuto Afonso Adjuto Afonso
Ouvidor
Corregedor: Deputado Josué Neto Josué Neto
Corregedor


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