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O Poder Legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída por deputados eleitos e investidos da forma da lei, para um mandato de uma legislatura.
A legislatura, cada uma correspondendo o período de duração do mandato dos Deputados e dividida em dois intervalos de tempo iguais.
A sessão legislativa, ocorre dentro de cada ano civil, dividida em dois períodos iguais, salvo a ocorrência de impedimento a seu ecerramento, nos termos da lei.
O Regimento Interno da Assembléia Legislativa constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do Estado. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Assembléia Legislativa, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição do Estado.
A Mesa Diretora, compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembléia. orgão colegiado, composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e três Secretários, que se substituirão seguindo a ordem hierárquica.
A Presidencia, é o orgão representativo da Assembléia, responsável pela ordem de seus trabalhos, compete ainda ao presidente da Assembléia, substituir o Governador, dar posse aos Deputados.
O Plenário, é composto por todos os Deputados, sendo o órgão supremo das deliberações da Assembléia Legislativa.
As Comissões, cabe apreciar, emitir parecer, discutir e votar propositura, apresentar proposições, proceder inquéritos, realizar audiência pública com entidades da sociedade civil, convocar agente político, solicitar depoimento ou pedir por escrito informações a Secretário de Estado, receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública, apreciar o plano de desenvolvimento e o programa de obras do Estado, acompanhar e exercer a fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. |
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