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A Assembléia Legislativa tem como principais responsabilidades elaborar as leis e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todos entidades da Administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações e empresas públicas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas.
A Assembléia respeitará o príncipio da separação dos Poderes e a autonomia dos entes públicos, nos termos constitucionais, compreendendo sua competência e atuação, conforme o art. 224 do Regimento Interno, incluem: a fiscalização contábil, financeira e orçamentaria; a prestação e tomada de contas do Governador; a puração de crime de responsabilidade de agentes politicos, através do devido processo legal; a convocação de Secretários de Estado, de outros agentes políticos, de representantes legais de entidades integrantes do terceiro setor, que percebam e administrem bens ou recursos estatais e outros entes que prestem serviços à coletividade, mediante concessões públicas; a efetivação da posse e da fixação de subsídio do governador e do Vice-Governador do Estado; a apreciação das nomeações sujeitas à deliberação do Poder Legislativo; e, outras matérias definidas em lei. |
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