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‘Agosto Laranja’ motiva apresentação de matérias legislativas para conscientização sobre esclerose múltipla

Por Diretoria de Comunicação

19.ago.2024 12:30h
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Foto: Danilo Mello

A campanha “Agosto Laranja” tem o objetivo de conscientizar sobre a esclerose múltipla, doença autoimune crônica, que afeta o sistema nervoso central, comprometendo o cérebro e a medula espinhal, gerando incapacitações neurológicas gradativas.

Para alertar a população e conscientizar sobre a importância do diagnóstico da doença, o mês de agosto é dedicado à conscientização sobre a esclerose múltipla, cujos sintomas iniciais do transtorno neurológico surgem normalmente entre os 20 e 40 anos, sendo mais comum em mulheres do que em homens. Não há causas determinadas, mas fatores genéticos, obesidade, tabagismo, baixos índices de vitamina D e histórico de mononucleose estão associados ao desenvolvimento da condição.

Atentos à importância da conscientização da doença e respeito aos pacientes com esclerose múltipla, os parlamentares estaduais apresentaram matérias legislativas voltadas ao assunto, como a Lei Ordinária nº 5.052, de 13 de dezembro de 2019, do deputado Wilker Barreto (Mobiliza), que instituiu o “Dia de Apoio ao Portador de Esclerose Múltipla”, a ser comemorado no dia 30 de agosto.

“A esclerose múltipla se caracteriza por ser uma doença potencialmente debilitante. Pessoas com casos graves de esclerose múltipla podem perder a capacidade de andar ou falar claramente. Nos estágios iniciais da doença, a esclerose múltipla pode ser de difícil diagnóstico, uma vez que os sintomas aparecem com intervalos e o paciente pode ficar meses ou anos sem qualquer sinal da doença. Os tratamentos não curam, mas podem ajudar a controlar os sintomas e reduzir a progressão da doença”, justifica o autor da Lei.

De autoria do deputado estadual Rozenha (PMB), o Projeto de Lei nº PL 1281/2023 propõe a criação do Protocolo de Atendimento Prioritário aos Pacientes de Esclerose Múltipla, nas unidades hospitalares subsidiadas pelo Governo do Estado e nas unidades hospitalares privadas no Amazonas.

O projeto, que está tramitando nas comissões permanentes da Casa, estabelece os critérios de prioridade aos pacientes com diagnóstico, inclusão e de exclusão, em consonância ao estabelecido no protocolo geral do Ministério da Saúde, no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla.

Com o diagnóstico fechado de esclerose múltipla, o paciente será classificado de acordo com sua evolução, padrões clínicos, número de surtos e progressão em: Esclerose Múltipla Remitente-recorrente (EMRR), caracterizada por episódios de piora aguda do funcionamento neurológico (novos sintomas ou piora dos sintomas existentes) com recuperação total ou parcial e sem progressão aparente da doença; Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP), caracterizada pela fase após um curso inicial de remitente recorrente, no qual a doença se torna mais progressiva, com ou sem recidivas; Esclerose Múltipla Primária Progressiva (EMPP), caracterizada por agravamento progressivo da função neurológica (acúmulo de incapacidade) desde o início dos sintomas; Síndrome Clinicamente Isolada (Clinically Isolated Syndrome – CIS), que consiste na primeira manifestação clínica que apresenta características de desmielinização inflamatória sugestiva de esclerose múltipla, mas incapaz de cumprir os critérios de disseminação no tempo por neuroimagem, líquor RIS e Síndrome Radiológica Isolada.

“A efetivação desse protocolo de atendimento prioritário voltado ao atendimento dos pacientes com esclerose múltipla, permite um passo essencial ao atendimento destas pessoas, permitindo uma melhora significativa na sua qualidade de vida e colocando o Amazonas na vanguarda no tratamento desta doença no país”, apontou o deputado.

Semana Laranja em agosto

Outra temática do mês de agosto, denominada como “Semana Laranja”, foi proposta pela deputada Joana Darc (UB) instituindo oitavo mês do ano, para realizar a campanha de conscientização e prevenção às deficiências no Amazonas. Sancionada pelo Governo do Estado, tornou-se a Lei Ordinária nº 5.025, de 19 de novembro de 2019.

Durante toda a semana, a ser estipulada pelo Poder Público Estadual no mês de agosto, poderão ser executadas palestras, fazer divulgação nos meios de comunicação, distribuição de panfletos e promover caminhada de conscientização, mês este de orientação às deficiências.

Serão abordados todos os tipos de deficiências, sejam físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.