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Aleam aprova melhorias salariais para policiais, bombeiros, servidores da saúde e outros servidores públicos

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

15.dez.2021 16:44h
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Foto: Divulgação Assessoria

Chegando ao fim de mais um ano legislativo, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou extensa votação, durante a Ordem do Dia, desta quarta-feira (15). Na pauta, oito matérias eram oriundas de Mensagens Governamentais, enviadas pelo Governo do Amazonas, beneficiando servidores públicos estaduais das áreas da Saúde; Policiais e Bombeiros Militares; Polícia Penal e da área ambiental, estes últimos representados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) ocuparam  a galeria da Casa Legislativa para acompanhar a votação.

A Assembleia aprovou, por unanimidade, todos os projetos voltados aos servidores públicos. Entre os aprovados, o Projeto de Lei nº 672/2021, oriundo de Mensagem Governamental, que criou o Serviço Extra Gratificado para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros ao policial e bombeiro, que for designado para prestar serviço fora da sua jornada regular de trabalho.

Outra gratificação aprovada beneficiará com 20%, 25% e 30%, respectivamente, os policiais militares com títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado.

Na discussão do projeto, Cabo Maciel (PL) destacou que o projeto é fruto de indicativo de sua autoria. “Hoje, o PM e o Bombeiro passam a ter direito à gratificação de curso. Com a aprovação da lei de gratificação de curso, os percentuais serão acrescentados sobre o valor do soldo e da gratificação de tropa. Entramos para história e quero parabenizar quem não desistiu de conseguir uma vida melhor para os Bombeiros e Policiais”, afirmou. A iniciativa também foi elogiada pelos deputados Delegado Péricles (PSL), Dermilson Chagas e Wilker Barreto.

Além destes, o Projeto de Lei n.678/2021 alterou a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas com reajuste das datas base a contar de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, em atendimento ao art. 2.º da Lei n.º 4.618, de 5 de julho de 2018; a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020 e a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020.

 

Reajustes das datas-bases

Os servidores do Poder Executivo também serão beneficiados com a aprovação do Projeto de Lei nº 676/2021, oriundo da Mensagem Governamental, com reajustes a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo: 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, para os servidores da Fundação Rádio e Televisão Encontro das Águas (FUNTEA); 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, para os servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH); 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF); 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os servidores da Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os servidores da Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam); 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (IPEM); 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, para os servidores do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); 9,19%, referente às datas-bases de 2020 a 2021, para a carreira do magistério, professor e pedagogo, 20 e 40 horas, da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas (Seduc); 9,19%, referente às datas-bases de 2020 a 2021, para a carreira do magistério, classes em extinção de professor e pedagogo, 20 e 40 horas, da Seduc; 9,19%, referente às datas-bases de 2020 a 2021, para os servidores do serviço de apoio específico à educação da Seduc; 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os valores de referência para equivalência remuneratória dos servidores da Procuradoria Geral do Estado (PGE); 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os servidores do serviço de apoio específico à Polícia Civil (PC) 8,05%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, para os servidores do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).

Também foi aprovado, o Projeto de Lei n 677/2021, que altera a remuneração dos servidores públicos e dos servidores médicos do Sistema Estadual de Saúde com o reajuste de datas-bases, estabelecimento do percentual de revisão de 6,76% referente à data base de 2021; – a soma da data base de 2021 com o percentual de 7,5% a que se refere o artigo 2.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, totaliza 14,77% de reajuste global, a ser implementado em duas parcelas, sendo 11% a contar de 1.º de janeiro de 2022 e o complemento a contar de 1.º de maio de 2022.

O deputado Wilker Barreto lamentou que o reconhecimento dos profissionais da saúde não se estenda ao salário. “Os nossos heróis da saúde só foram reconhecidos no auge da pandemia, mas na hora de reconhecer os heróis com benefícios, o governo vira as costas para eles”, lamentou.

O líder do Governo na Assembleia, deputado Felipe Souza (Patriota) esclareceu que os servidores terão dois aumentos acordados, um em janeiro de 2022, de 11% e outro em maio, totalizando 14,77%, quando também passarão a receber o ticket alimentação.

 

Planos de Cargos

Mudanças no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) também são propostas do Executivo estadual, por meio Projeto de Lei nº 679/2021 que altera a remuneração dos servidores da administração direta, indireta, fundações e autarquias observando a defasagem salarial acumulada dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e também o Projeto de Lei Complementar nº 19/2021 que altera a remuneração dos Procuradores do Estado no percentual correspondente a 5,53%, referente às datas-bases de 2019 a 2020.

Também foi aprovado o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), através dos projetos de lei nº 706/2021 e do Projeto de Lei nº708/2021, respectivamente.