NOTÍCIAS

Aleam: CCJR faz balanço do primeiro semestre com análise de 658 matérias legislativas

Por Diretoria de Comunicação

04.jul.2024 12:54h
img
Foto: Alberto César Araújo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) é considerada uma das mais importantes comissões técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por ser responsável pela análise de constitucionalidade, legalidade e juridicidade de todos os projetos que tramitam na Casa Legislativa.

Presidida pelo deputado Delegado Péricles (PL), a CCJR recebeu, neste primeiro semestre de 2024, 658 proposições.

Destas matérias, 449 tiveram pareceres favoráveis e 153 pareceres contrários, apenas 56 proposituras ainda apresentam pareceres pendentes. Estes números foram apresentados no balanço realizado pela Comissão sobre este primeiro período da atual sessão legislativa. A CCJR promoveu 10 reuniões ordinárias e quatro reuniões virtuais entre fevereiro e junho.

Em relação à distribuição de relatoria dessas matérias recebidas pela CCJR, 158 proposituras foram relatadas pelo presidente Delegado Péricles e 66 pela vice-presidente, deputada Débora Menezes (PL).

Deputada titular da Comissão, Alessandra Campelo (Podemos) relatou 62 matérias, Carlinhos Bessa (PV) com 118, Felipe Souza (Renovação Democrática) relatou 106 proposituras, além de Thiago Abrahim (UB) e Wilker Barreto (Mobiliza) relatando, respectivamente, 47 e 101 proposituras.

Um exemplo das matérias analisadas pela CCJR, e que dão origem às leis, foi a Lei nº 6.882 de 2024, de autoria do presidente Roberto Cidade (UB), que responsabiliza integralmente os condutores por danos materiais causados ao patrimônio público estadual, em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

Outro texto que precisou do aval da CCJR foi o da Lei nº 6.920/2024, do deputado Mário César Filho (UB), que trata sobre o reflorestamento por parte das empresas que causarem incêndios ilegais no Amazonas.

O reflorestamento deverá acontecer em áreas afetadas e com espécies de árvores nativas e a empresa responsabilizada terá o prazo de até três meses após a condenação para que comece a colocar em prática o projeto de reflorestamento.