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A tragédia ocorrida no último domingo (12), no bairro Jorge Teixeira, zona leste de Manaus, em decorrência da forte chuva que atingiu a capital amazonense e ceifou a vida de 8 pessoas e deixou mais de 100 famílias desabrigadas, trouxe à tona a discussão sobre as consequências da falta de planejamento para as áreas periféricas da cidade e a falta de políticas públicas para o desenvolvimento das áreas menos favorecidas.
Buscando reduzir as desigualdades socioeconômicas e os riscos de vulnerabilidade aos efeitos adversos das mudanças climáticas, o vice-presidente da Assembleia do Amazonas, deputado estadual Carlinhos Bessa (PV), apresentou o Projeto de Lei nº 112/2023, que estabelece normas de atenção às emergências climáticas e o combate ao racismo ambiental.
Entre os objetivos do PL, destacam-se o fortalecimento e a ampliação dos sistemas de monitoramento das estações climáticas e hidrológicas; estabelecer sistema de vigilância em saúde pública associada às doenças climáticas e à poluição atmosférica; bem como a realização de ações permanentes de combate ao desmatamento e de recuperação de áreas degradadas no Amazonas.
De acordo com o parlamentar, diante da atual crise socioambiental, é imprescindível que alternativas de planejamento eficazes sejam pensadas.
“A ausência de planejamento para materialização de um projeto coordenado de drenagem, escoamento do volume pluviométrico, limpeza do leito dos rios e segurança hidráulica sanitária, são as principais causas do aumento de doenças e das tragédias nas comunidades e áreas carentes onde inexistem urbanização estruturada”, justificou Bessa.
O deputado disse, ainda, que o presente Projeto vai de encontro com os princípios constitucionais garantidos pela Constituição Federal.
“Ao contemplar a necessidade de um planejamento para contenção dos danos causados pela degradação ambiental e seus efeitos climáticos, primando pelo desenvolvimento da segurança climática e ambiental às pessoas constantemente atingidas pelas consequências da falta de recursos de saneamento básico e urbanização das áreas por elas ocupadas, a presente proposta de lei coaduna com princípios constitucionais de direitos humanos e de garantia das condições mínimas de bem estar”, finalizou.
Entre as metas estabelecidas pelo PL, estão ações para combate às mudanças climáticas até 2050; a gestão de riscos provocados pelos desastres naturais advindos das mudanças climáticas; e promoção, na rede estadual, de atividades formativas com enfoque nas questões ambientais, temas relacionados ao combate ao racismo ambiental e fortalecimento da justiça climática.
Sobre o racismo ambiental
Compreende-se como racismo ambiental o processo de discriminação que populações das periferias ou compostas de minorias étnicas sofrem com a degradação ambiental. A expressão denuncia que a distribuição dos impactos ambientais não se dá de forma igual entre a população, sendo a parcela marginalizada e historicamente invizibilizada a mais afetada pela poluição e degradação ambiental.
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