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Deputada Joana Darc apresenta PL que quebra cláusula de barreira em concursos no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

23.fev.2022 19:48h
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Foto: Divulgação Assessoria

A deputada Joana Darc (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 77/2022 que acrescenta o Art. 18-A à Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, e estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional, no estado do Amazonas. Na prática, a proposta derruba cláusulas de barreiras, para a convocação de candidatos classificados abaixo das notas de corte em certames públicos.

A necessidade de adequar a lei, chegou por demanda de candidatos dos últimos certames da Polícia e Bombeiros Militar. “Muitos não sabem que sou funcionária concursada da Procuradoria Geral do Município de Manaus. Sou concurseira de plantão e, por tanto, conheço as dificuldades de quem presta concurso, por isso, essa adequação é necessária para proteger e defender quem tanto se dedica e investe nisso e muitas vezes, por um simples detalhe é prejudicado”, disse Joana Darc.

A principal mudança, prevista na lei, está a que os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas previstas pelo Edital, não poderão ser considerados eliminados.

“Esse projeto busca fazer justiça aos candidatos em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas vem sendo sistematicamente eliminados dos certames”, justificou.

Súmula do STF válida a proposta

Em decisão monocrática do Supremo Tribunal Federal – STF, proferida através do Recurso Extraordinário 1.330.817, pelo Min. Edson Fachin, ratifica a constitucionalidade da supracitada lei, enfatizando que após a publicação de edital e durante a realização do certame, a alteração das regras do processo seletivo só pode ser concebida se houver modificação na legislação que disciplina a carreira pública que é objeto do concurso.

“Assim, não há o que falar em criação de novos critérios de aprovação e classificação, não incorrendo, assim, em qualquer violação à isonomia ou à razoabilidade, já que respeitada a ordem classificatória, bem como não cria direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados fora do número de vagas. Descarte, imperioso se torna que a norma impeça que se considere eliminado do certame os candidatos que tenham tido desempenho suficiente para aprovação e, apenas, abaixo do número total de vagas”, diz trecho da decisão.