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No Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta terça-feira, 8 de março, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) destaca suas principais leis voltadas para garantir os direitos e proteção das mulheres no Estado do Amazonas.
Com um mandato que tem atuado pela igualdade de gênero e no combate à violência doméstica, a deputada Mayra Dias tem se destacado por suas iniciativas legislativas que visam fortalecer e empoderar as mulheres em diversas áreas.
Uma das leis de destaque é a Lei nº 6.378, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mães solo. A legislação visa garantir que as mulheres que são chefes de família não sejam discriminadas no ambiente de trabalho devido ao seu status familiar, assegurando direitos como licença-maternidade e igualdade de oportunidades.
Outra importante legislação é a Lei nº 6.358, também de 2 de agosto de 2023, que institui medidas de enfrentamento e empoderamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Essa legislação busca fortalecer as redes de apoio às vítimas, garantir atendimento psicossocial e promover a autonomia econômica das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Além disso, a deputada Mayra Dias também é autora da Lei nº 6.502, de 11 de outubro de 2023, que assegura a priorização de procedimentos investigatórios de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas. Essa lei visa garantir uma resposta mais eficaz do poder público na apuração e responsabilização de crimes como violência doméstica, estupro e feminicídio.
Para a deputada Mayra Dias, a proteção para mulher sempre foi e sempre será uma pauta muito importante em seu mandato. “Não podemos esquecer nunca que juntas somos sempre mais fortes”, enfatizou.
Outras iniciativas da deputada incluem a Lei nº 6.503/2023, que altera, de forma específica, a ementa e artigos de uma lei promulgada em 2017, visando a implementação do programa de atendimento psicológico às vítimas de estupro no Estado do Amazonas.
Com essas leis, a deputada Mayra Dias reforça seu compromisso em promover a igualdade de gênero e garantir a proteção e os direitos das mulheres no Estado do Amazonas.
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