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Deputado Cabo Maciel vota sim ao reajuste salarial dos servidores estaduais do Amazonas  

Por Assessoria de Comunicação

16.dez.2021 11:29h
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Foto: Divulgação Assessoria

Chegando ao fim da 19ª Legislatura, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou extensa votação, durante a Ordem do Dia, desta quarta-feira (15). O  deputado estadual Cabo Maciel (líder do PL) votou favorável em oito matérias que eram oriundas de Mensagens Governamentais, enviadas pelo Governo do Amazonas, beneficiando servidores públicos estaduais das áreas da Saúde; Policiais e Bombeiros Militares; Polícia Penal e da área ambiental, estes últimos representados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM). A galeria da Aleam ficou totalmente ocupada desde o início da manhã.

Entre os aprovados, o Projeto de Lei nº 672/2021, oriundo de Mensagem Governamental, que criou o Serviço Extra Gratificado (SEG) para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros ao policial e bombeiro, que for designado para prestar serviço fora da sua jornada regular de trabalho.

Outra gratificação aprovada beneficiará com 20%, 25% e 30%, respectivamente, os policiais militares com títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado.

Na discussão do projeto, Cabo Maciel (PL) destacou que o projeto é fruto de indicativo de sua autoria. “Hoje, o PM e o Bombeiro passam a ter direito à gratificação de curso. Com a aprovação da lei de gratificação de curso, os percentuais serão acrescentados sobre o valor do soldo e da gratificação de tropa. Entramos para história e quero parabenizar quem não desistiu de conseguir uma vida melhor para os Bombeiros e Policiais”, afirmou. A iniciativa também foi elogiada pelos deputados Delegado Péricles (PSL), Dermilson Chagas e Wilker Barreto.

Além destes, o Projeto de Lei n.678/2021 alterou a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas com reajuste das datas base a contar de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, em atendimento ao art. 2.º da Lei n.º 4.618, de 5 de julho de 2018; a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020 e a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020.

Cabo Maciel também votou sim ao reajuste salarial dos servidores públicos que receberão o benefício a partir de janeiro. Em destaque, os trabalhadores do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que não tinham reajuste desde o ano de 2010.