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Deputado Thiago Abrahim quer implantar Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural da Agricultura Familiar no Amazonas

Por Luana Dávila

26.mar.2024 11:28h
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Foto: Jhonatan Darth

O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 42/2024, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural da Agricultura Familiar no Amazonas. A matéria foi protocolada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no dia 6/2.

“O Fundo visa fortalecer a agricultura familiar através do suporte financeiro no setor, seja por meio de empréstimos ou de financiamentos. É importante buscarmos essas alternativas para que o agricultor possa trabalhar com dignidade. O Projeto de Lei também promove a realização de ações fundiárias complementares, como o desenvolvimento rural sustentável”, explicou Abrahim.

A matéria objetiva contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras atividades rurais não agrícolas.

“Precisamos investir em uma agricultura familiar pautada pela agroecologia, pela convivência criativa e por uma socioeconomia solidária. É necessário contarmos com a ajuda da inovação tecnológica, incentivo à realização de feiras, exposições, etc. Precisamos gerar emprego e renda”, destacou o autor da propositura.

O deputado do União Brasil propõe, além da concessão de empréstimos e financiamentos, outras alternativas de assistência financeira à agricultura familiar.

Prestação de garantias, subsídios de encargos financeiros, tarifas de água, de energia, regularização fundiária, obtenção de imóveis rurais, aquisição e uso de máquinas e equipamentos para práticas agrícolas sustentáveis, intercâmbio de experiência de desenvolvimento agroecológico, prestação de assistência técnica e extensão rural são algumas das alternativas propostas.

De acordo com o Projeto de Lei, as receitas do Fundo Estadual poderão ser compostas por crédito no orçamento do Estado e adicionais, doações e contribuições de entidades internacionais, governamentais e privadas. Além de operações de crédito que forem constituídas em benefício, tendo o Estado do Amazonas como mutuário, retorno das aplicações de empréstimo, financiamentos, arrendamentos, entre outros.