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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu Projeto de Lei da deputada Mayra Dias (Avante) que, caso vire lei, estabelecerá uma política de igualdades e oportunidades no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação no processo de seleção, admissão, contratação, remuneração, promoção e demissão no mercado de trabalho. A proposta se une às outras 23 matérias legislativas que tramitam atualmente e, em caso de aprovação em plenário, seguem para veto ou sanção do governador Wilson Lima.
A sigla LGBTQIAPN+ designa pessoas que são Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Transgêneros, Travestis, Queer, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais e Não-binárias.
De acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 413 de 2023, a discriminação e o preconceito contra pessoas LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho ainda é uma realidade em nossa sociedade.
“A discriminação contra pessoas LGBTQIAPN+ no mercado de trabalho é um problema sério e ainda bastante presente na sociedade. Pesquisas apontam que essas pessoas enfrentam maiores dificuldades para conseguir emprego, são mais vulneráveis ao assédio e à violência no ambiente de trabalho, e muitas vezes têm salários inferiores aos de pessoas cisgênero e heterossexuais que realizam as mesmas atividades”, defende a deputada Mayra Dias.
Mayra Dia complementa afirmando ser importante que a lei estabeleça a obrigatoriedade de capacitação dos profissionais de recursos humanos e gestores de empresas sobre a temática LGBTQIAPN+, a fim de conscientizá-los sobre a importância da inclusão e da não discriminação.
“É inaceitável que uma pessoa seja excluída do mercado de trabalho simplesmente por sua orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou por ser uma pessoa intersexo”, defendeu.
Proteção infantojuvenil
O presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), apresentou o PL nº 419 de 2023 que estabelece diretrizes para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes em clubes formadores e academias esportivas, visando sua proteção e o combate a abusos sexuais, físicos e assédio moral.
Em seu artigo 2º, o PL determina que os clubes formadores e academias esportivas deverão elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que deverá ser registrado junto aos órgãos competentes fornecedores de seus alvarás de funcionamento e estar disponível ao público em suas dependências.
“Infelizmente, no Amazonas, já foram noticiados casos de abuso e violência sexual em esportes como o futebol e o jiu-jítsu; muitos dos quais não foram punidos adequadamente. Além disso, há sempre rumores sobre treinadores e outros profissionais envolvidos com esportes que cometem esses crimes, o que reforça a necessidade de medidas efetivas para proteger as crianças e adolescentes que praticam essas atividades”, argumenta Cidade.
O deputado cita ainda a existência da Lei Pelé (Lei nº 6.615/1998) e a Lei Joanna Maranhão (Lei nº 12.650/2012) como medidas de proteção e punição para crimes sexuais contra crianças e adolescentes, que devem ser aplicadas de forma rigorosa para garantir a segurança e a proteção dos jovens que praticam esportes em clubes e academias esportivas.
“Não podemos tolerar a impunidade em casos de abuso e violência sexual contra crianças e adolescentes em atividades esportivas. É hora de agir e implementar medidas efetivas para proteger os jovens e garantir que possam desfrutar de uma infância e adolescência saudáveis e livres de traumas”, finaliza.
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