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De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei nº 5.791/2022, sancionada este mês pelo Governo do Estado, tornou obrigatória que empresas de serviços e concessionárias de água, luz, telefone, internet e TV a cabo insiram mensagens de incentivo à vacinação contra a Covid-19 nas faturas.
Segundo o deputado, essa é mais uma maneira de motivar as pessoas a se imunizarem e desta forma se protegerem do vírus.
“A união de todos é que fará com que a população tome consciência da importância da vacinação. Só com a vacina vamos dar fim à pandemia e termos nossa vida normal de volta. Essa lei é mais um incentivo à imunização”, observou.
De acordo com a lei, a mensagem inserida na fatura deve conter informação de qual grupo prioritário está sendo imunizado, o horário de funcionamento dos postos de vacinação, endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde e o número de telefone da mesma.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
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