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Lei que estabelece fornecimento de peruca às pessoas com alopecia, durante a quimioterapia, é promulgada

Por Assessoria

21.ago.2021 9:41h
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Foto: Dircom

A Lei nº 5.561/2021, que estabelece o fornecimento de peruca às pessoas com alopecia provocada pela aplicação de quimioterapia, foi promulgada nesta semana pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto, permitirá a distribuição do acessório pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes que sofrem com a queda de cabelo durante o tratamento contra o câncer no Amazonas.

Além do fornecimento das perucas, a propositura menciona que as instituições ligadas ao SUS poderão captar doações visando à organização de um banco de perucas para posterior distribuição às pessoas com alopecia. Para Wilker, a lei é um importante passo para melhorar a autoestima de homens e mulheres que enfrentam o processo da quimioterapia.

“Esta lei vai ao encontro da qualidade de vida daquelas pessoas que estão naquele momento de luta pelas suas vidas. A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais que impacta na parte psicológica e emocional das pessoas, por isso, o fornecimento da peruca irá garantir a volta da autoestima de homens e mulheres”, afirmou Barreto.

Rito

No dia 29 de agosto de 2019, Wilker ingressou com o Projeto de Lei nº 562/2019, que trata do fornecimento de perucas, na Assembleia Legislativa, onde recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), de Assuntos Econômicos (CAE), de Saúde e Previdência (CSP) e de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social (CDH).

Após a tramitação, o PL foi aprovado pelo Plenário da Casa no dia 9 de junho de 2021 e seguiu para sanção do governador. Após o prazo de 15 dias para sanção, a matéria retornou para a Aleam e foi promulgada na última terça-feira, 17, sendo publicada no Diário Oficial do Legislativo no dia seguinte.