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A Lei nº 5.867/2022, conhecida como “Nova Lei das Filas”, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz (Republicanos) foi destaque na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur).
“A Nova Lei das Filas é um avanço para o Amazonas e também uma referência para outros estados do Brasil. O objetivo maior é ajudar a população, principalmente, os consumidores que ficavam horas esperando atendimento em estabelecimentos”, disse o parlamentar.
A norma regula um tempo para o atendimento ao cidadão, de no máximo até 50 minutos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação, saúde privados e dentre outros.
A Lei vigente determina que os estabelecimentos são obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.
As empresas também são obrigadas a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da Lei sobre o limite máximo de 50 minutos de espera de atendimento ao cidadão.
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