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Novas Leis do deputado Comandante Dan são sancionadas

Por Assessoria de Comunicação

19.jul.2024 11:38h
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Foto: Assessoria de Comunicação

A edição do Diário Oficial do Estado (DOE), que circulou na quinta-feira (18/7), com data retroativa de 11 de julho, publicou duas Leis de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos) sancionadas pelo Governo do Estado. As novas legislações são oriundas de Projetos de Lei propostos pelo parlamentar e aprovados na votação que encerrou o primeiro semestre legislativo.

“Tenho buscado honrar o mandato que o povo me concedeu, apresentando Leis que apontem para melhorias na qualidade de vida dos nossos cidadãos; e as duas leis publicadas têm uma estreita relação com isso”, afirmou o parlamentar.

A Lei nº 6.987/ 2024 institui diretrizes de prevenção, pronta-resposta e combate a incêndios e de ações humanitárias em catástrofes, estabelecendo ainda a criação dos grupamentos integrados de combate a incêndio e proteção civil.

Dan Câmara define o dispositivo legal como estruturante. “Estamos dotando o interior do Estado com a capacidade de reagir a incêndios e tragédias, a enfrentar as queimadas florestais”, explicou.

A Lei nº 6.997/ 2024 dispõe sobre controle e fiscalização a atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público. O dispositivo alcança todos os tipos de emissão sonora, inclusive a queima de fogos de artifício.

O instrumento legal estabelece que a concessão ou a renovação de licença ambiental, ou alvará de funcionamento, estão condicionadas à apresentação de laudo técnico que comprove tratamento acústico compatível com os níveis de pressão sonora permitidos nas áreas em que os estabelecimentos estiverem situados.

A Lei contra a perturbação sonora diz, ainda, que as infrações poderão ser punidas com multa, embargo de obra ou atividade, interdição total do estabelecimento, apreensão dos instrumentos, apetrechos, equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração, e a cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.

“Nossa luta agora é pela regulamentação dessas Leis, pois não basta elaborar os projetos e aprová-los, temos a obrigação de efetivá-los, do contrário serão apenas estatísticas inúteis”, finalizou Dan.