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Parlamento Amazônico propõe diminuição da carga tributária nas prestações de serviços de energia elétrica

Por Assessoria de Comunicação

23.nov.2021 18:43h
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Foto: Divulgação Assessoria

O colegiado do Parlamento Amazônico aprovou durante reunião, nesta terça-feira (23), em Campo Grande (MS), propostas com indicações ao Senado, Câmara Federal, Assembleias Legislativas, governos Federal e Estadual solicitando a reformulação de normas relacionadas aos tributos incidentes nas prestações de serviços de fornecimento de energia elétrica, visando a diminuição da carga tributária.

Segundo o presidente do Parlamento Amazônico, deputado estadual Sinésio Campos (PT/AM), “as propostas aprovadas pelo colegiado surgem para contrapor os altos tributos cobrados pelos governos federal, estadual e municipal na conta de luz como, por exemplo, o PIS, COFINS, o ICMS e a Contribuição de Iluminação Pública”.

As propostas foram elaboradas após demandas observadas nas diversas regiões do país, a fim de que os governos busquem implementá-las, efetivamente, tais como:

1. Que sejam adotadas providências cabíveis visando a elaboração de norma uniformizando as legislações a respeito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica, vez que a diferenciação das alíquotas de ICMS está sendo um mal enorme para o país. A equalização das alíquotas entre os Estados busca dar racionalidade e simplificação ao sistema e tem o potencial de reduzir as tarifas e aumentar a competitividade ao construir um ambiente institucional favorável ao crescimento.

2. Que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) promova, de ofício, a devolução integral dos valores recolhidos a maior, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, quando de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda. Para a referida devolução, a Aneel deve estabelecer critérios equitativos, considerar os procedimentos tarifários e disposições contratuais aplicáveis.

3. Que governos estaduais se abstenham de incluir o valor correspondente às taxas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), bem como a contribuição para iluminação pública (COSIP), o PIS/PASEP e a COFINS na base de cálculo de incidência do ICMS, fazendo com que o imposto em referência incida apenas sobre o valor correspondente à tarifa do consumo propriamente dita e sobre a sua própria alíquota.

4. Que os governadores dos estados, promovam a redução das alíquotas de Imposto sobre ICMS incidentes sobre a conta de energia elétrica de todos os consumidores da Amazônia, principalmente no período em que a Aneel fixar bandeira vermelha na geração de energia no país, a exemplo da medida adotada pelo governo do Estado do Mato Grosso do Sul.

5. Que a Aneel proceda com a revisão do inteiro teor da resolução nº 414/2010, em especial, no que diz respeito ao art. 87 e seguintes, que autorizam a aferição de consumo por média/estimativa, bem como das normas que autorizam a transferência dos custos decorrentes das perdas não técnicas aos consumidores.

 

CPI da Amazonas Energia suspensa

As oitivas da CPI da Amazonas Energia agendadas para ocorrerem nesta semana (23, 24, 25) foram adiadas para a seguinte, retornando na próxima terça-feira (30). A mudança na programação aconteceu devido a participação do presidente da CPI, deputado estadual Sinésio Campos, na 24ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale), em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

“Nossa participação no evento é essencial, visto que discutiremos a tarifa da escassez hídrica, aprovada pela Aneel, que coloca uma taxa unificada em nível nacional, mas, queremos que essa política para a Amazônia seja diferenciada”, explicou Sinésio Campos.

 

Parlamento Amazônico

O Parlamento Amazônico é uma instituição política criada há 22 anos e que defende políticas de interesse das nove Assembleias Legislativas dos Estados que compõem a Amazônia Legal Brasileira: Amazonas, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Pará, Maranhão e Tocantins.

 

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