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Parlamento estadual proíbe apreensão de veículo por débito de IPVA nas operações de fiscalização

Por Diretoria de Comunicação

18.ago.2021 12:44h
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Foto: Dircom

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, na manhã desta quarta-feira (18), votação de seis projetos, sendo duas propostas com análise em 1º e 2º turnos e quatro proposições em votação única. Dois projetos foram retirados de pauta a pedido dos autores e o restante foi aprovado.

Dentre os aprovados, os destaque são os Projetos de Lei (PLs) nº 241/2019 e 313/2020, de autoria dos deputados Wilker Barreto e Ricardo Nicolau (PSD), respectivamente. O PL de iniciativa de Barreto, e aprovado por unanimidade, proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas operações de fiscalização realizadas pela autoridade de trânsito, sem o devido processo legal.

Barreto explicou que a apreensão de veículos inadimplentes pelos órgãos de trânsito não possui amparo na Constituição Federal (Art. 150) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Súmulas 70, 232 e 547, já se posicionou sobre o tema, definindo-o como inconstitucional e ilegal. “O Estado não pode se valer do débito do contribuinte para realizar a apreensão de bens dos mesmos” disse, complementando que essa apreensão é um meio coercitivo de cobrança. O deputado, porém, destacou que o proprietário não fica isento de pagar o IPVA e Licenciamento Anual.

Já o PL nº 313/2020 estabelece que os pagamentos das despesas decorrentes das contratações de serviços e das aquisições realizadas no âmbito da administração pública, devam obedecer a uma ordem cronológica com divulgação em Portal da Transparência.

Os pagamentos das despesas, explicou o autor deputado Ricardo Nicolau, oriundos das contratações de serviços, obras e aquisições devem obedecer, para cada fonte de recursos e por Unidades Gestoras, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.

A falta de regulamentação sobre essa matéria facilita a obscuridade quanto aos critérios utilizados para pagamento das obrigações, afirmou Nicolau, possibilitando “a prática de favorecimento com aceitação de promessa ou recebimento de propinas, ocorrendo, assim, pagamentos privilegiados”.