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A Pauta de Tramitação Ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quinta-feira, 20/6, trouxe Projetos de Lei sobre assistência social e saúde apresentados pelos deputados estaduais, como a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas, isenção de custas judiciais para medidas protetivas e programa “pé diabético”.
O Projeto de Lei nº 411/2024, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante), institui no Estado, a divulgação de informações de pessoas não identificadas civilmente nas Unidades de Saúde do Estado.
A matéria prevê que as Unidades de Saúde deverão divulgar, em seu portal na internet, informações pra facilitar o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente que se encontrem nas unidades emergenciais, conveniadas ou não pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
As informações deverão ser publicadas em 48 horas após a internação de um paciente não identificado civilmente, nas quais constará uma foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado o paciente.
Segundo o autor da proposta, para garantir que a divulgação de informações seja feita de maneira ética e legal, é essencial que as unidades de saúde adotem políticas claras de proteção de dados e confidencialidade, assegurando que apenas informações relevantes e necessárias sejam compartilhadas para os propósitos adequados.
“O respeito aos direitos individuais, à privacidade e à segurança das informações pessoais deve sempre ser prioritário”, afirmou o deputado Wanderley Monteiro.
Por sua vez, o deputado Rozenha (PMB) propôs o Projeto de Lei nº 413/2024, que altera, na forma que específica a Lei nº 6.646 de 15 de dezembro de 2023, dispondo do regulamento das custas judiciais no Poder Judiciário do Amazonas.
Com a alteração ficam isentas de custas processuais para a solicitação, revisão e adoção de medidas protetivas, as mulheres em situação de violência doméstica, independentemente de comprovação de hipossuficiência financeira.
“A violência doméstica não escolhe classe social, renda ou status econômico. Neste sentido, a isenção de custas processuais é uma medida necessária para assegurar que todas mulheres, independentemente de sua situação financeira, possam buscar a proteção e obter a proteção legal que merecem. Tal medida não apenas promove a igualdade de acesso à justiça, como também reconhece a urgência em proteger as vítimas de tal violência”, afirmou Rozenha.
O deputado Rozenha também é o autor do PL nº 415/2024, que dispõe sobre diretrizes para o Programa de Saúde do “Pé Diabético” no Estado.
Segundo o parlamentar, o programa visa a prevenção, o diagnóstico e o tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético pode apresentar nos pés.
“Diabéticos são propensos à doença do pé, e o temor de gangrena está sempre presente nas mentes dos diabéticos que se esforçam para manter a saúde e proteger as vidas. O projeto aponta a diminuição das amputações de membros inferiores de pacientes diabéticos proporcionando melhora na qualidade de vida e diminuindo os efeitos psicológicos do procedimento com o fim contribuir com medidas para salvar vidas”, afirmou.
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