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A pauta de tramitação desta terça-feira (12/3), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), trouxe Projetos de Lei relacionados à produção rural e também um Projeto de Lei Complementar, oriundo de Mensagem Governamental, que pretende mudar o regime de previdência do Estado.
O Projeto de Lei nº 130/2024, de autoria do deputado estadual Cristiano D’Angelo (MDB), dispõe sobre a isenção na transferência de imóvel rural do pequeno agricultor familiar a seus sucessores. O PL diz respeito à isenção na transferência, na hipótese de sucessão causa mortis, de imóvel rural de pequeno agricultor familiar, no Amazonas.
Dessa forma ficam isentas do pagamento do lmposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pagamento de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, as operações cuja transmissão causa mortis seja relacionada a imóveis rurais, cujos proprietários sejam pequenos agricultores e agricultoras familiares, depois de comprovada a sucessão a produtores rurais familiares.
“É uma forma de facilitar o acesso à propriedade e dar continuidade à atividade rural dos herdeiros na terra, para que estes, com a transferência da documentação do imóvel, possam permanecer tendo acesso a políticas públicas voltadas à agricultura familiar, bem como o acesso a financiamento de crédito rural. Os valores cobrados a título de imposto e pelos cartórios são grandes empecilhos para os pequenos agricultores que não dispõem de recursos suficientes para seu pagamento”, afirmou o parlamentar.
Também de autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), o Projeto de Lei nº 141/2024, pretende instituir o Programa de Fortalecimento das Cadeias Produtivas Locais (PFCL) no Estado.
O objetivo é promover o desenvolvimento econômico e social, por meio do fortalecimento das atividades agrícolas locais em parceria com órgãos competentes, cooperativas agrícolas, associações de produtores e demais entidades relacionadas ao setor, com medidas como a identificação e mapeamento das principais cadeias produtivas locais, considerando as características e potencialidades de cada região do Estado e o desenvolvimento de planos estratégicos de fortalecimento para cada cadeia produtiva, visando o aumento da produção, qualidade e comercialização, por exemplo.
“O Programa busca diversificar as cadeias produtivas locais, estimulando setores como agricultura, pecuária, pesca, indústria, comércio e serviços, proporcionando maior resiliência à economia estadual e abrindo novas oportunidades de negócios. Ao fortalecer as cadeias produtivas locais, o programa contribui para a geração de empregos e renda. O estímulo às atividades produtivas em diversas áreas impulsiona a criação de postos de trabalho, beneficiando trabalhadores e suas famílias”, explicou o autor do PL.
Previdência estadual
Ingressou na pauta ordinária também o Projeto de Lei Complementar nº 02/2024, oriundo da Mensagem Governamental nº 18/2024, que altera a Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Amazonas e estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio.
A mensagem explica que a mudança é apenas no caráter formal, não alterando critérios e encargos relativos ao custeio e à contribuição mensal do Estado para o Programa de Previdência, tanto para os servidores estaduais quanto para o Poder Executivo e demais Poderes.
“A aprovação da presente Propositura, embora não inove, como dito, em relação às circunstâncias e encargos de custeio do Regime de Previdência, é indispensável à manutenção do custeio do Regime de Previdência estadual, uma vez que uma das consequências da declaração de inconstitucionalidade em questão seria a alteração dos percentuais de contribuição previdenciária, que sustentam e mantem saudável o Sistema Previdenciário do Amazonas”, justifica a Mensagem.
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