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PL, de Joana Darc, que regulamenta prática do CED em animais é aprovado na ALEAM

Por Assessoria de Comunicação

01.jun.2022 15:22h
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Foto: Divulgação Assessoria

O Projeto do Lei (PL) n° 29/2020, que estabelece a prática de Capturar, Esterelizar e Devolver (CED), animais domésticos, para controle populacional de animais em situação de rua, de autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil) foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã desta quarta-feira (1).

De acordo com Joana Darc, o método trata de uma técnica de controle populacional de animais em situação de abandono; e consiste na captura dos felinos e caninos e em sua subsequente castração. Os animais sociáveis são encaminhados para adoção e os outros são devolvidos ao local de captura para que se possibilite assim, a captura dos próximos a serem esterelizados. “Como não tem lares para todos os animais, é uma alternativa para diminuir o número de cães e gatos nas ruas, uma vez que quando devolvemos esses animais já castrados ao local onde foram capturados, eles não irão mais procriar”, explica.

Como resultado da CED, a parlamentar cita menos ninhadas nas ruas, menos gastos operacionais de abrigos com novos animais, menos brigas entre os animais, menos comportamentos negativos, como barulhos ou marcação de território  na comunidade.

Joana ressalta como maior benefício a qualidade de vida dos animais. “Ao serem castrados, os riscos de contraírem doenças ligadas ao sistema reprodutor ou contraídas durante as brigas nas ruas diminuem, além da transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ser erradicada”, conclui.

 

Outros projetos de Joana Darc que foram aprovados

PL 372/2021 – Institui o Banco de Leite Materno Virtual para cadastramento prévio e voluntário e acompanhamento de quantidade disponível nos bancos de leite do Estado; PL 450/2021 – Institui “A Semana de Orientação sobre a Toxoplasmose”; PL 458/2021 – Institui a campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”; PL 502/2021 – ALTERA a Lei nº 5.408, de 25 de fevereiro de 2021, que “Torna responsabilidade do autor de maus-tratos à animais, o custeio de tratamento veterinário e recuperação da vítima animal.