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Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de cultos religiosos são condutas vedadas pela legislação brasileira. Partindo desse princípio, o deputado Tony Medeiros (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei que determina multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar as cerimônias religiosas realizadas no Amazonas.
O projeto prevê multa de 5 salários mínimos para quem for réu primário, 10 salários mínimos para quem for reincidente, e de 20 salários mínimos para quem for reincidente por mais de duas vezes.
“A liberdade religiosa dos brasileiros está em constantes ataques. Templos estão sendo invadidos, absurdos estão sendo cometidos, em nome de um pensamento contrário. Não podemos ficar inertes diante desses abusos”, disse Tony Medeiros.
Para o parlamentar os dispositivos legais já não dão conta de responder e coibir a onda de intolerância religiosa. Ainda segundo ele é preciso garantir a liberdade de crença e pluralidade de um país composto por povos das mais diferentes origens.
Segundo o último censo do IBGE (2010) a população brasileira é composta por nove crenças principais que são o budista, católica, espírita, evangélica, hinduísta, islâmica, judaica, umbanda e candomblé, sem contar os sem religião que se dizem ateus.
Embora o Brasil seja um Estado laico desde a Constituição de 1890, a intolerância religiosa só virou crime no Brasil em 1940. O Código Penal prevê pena de multa ou detenção de um mês a um ano. Se houver violência a pena será aumentada em um terço.
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