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Tramitam na Aleam propostas sobre crimes contra crianças e adolescentes e valorização da mulher na agricultura

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

05.mai.2022 13:54h
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Foto: Alberto César Araújo

Promover a celeridade na investigação de homicídios de crianças e adolescentes é o objetivo do Projeto de Lei (PL) nº 217/2022, que iniciou prazo de três dias na pauta de tramitação ordinária na Sessão Plenária, desta quinta-feira (5), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A propositura tem autoria da deputada Alessandra Campêlo (PSC).

O projeto propõe garantia de prioridade nos procedimentos e investigações que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes. “A rapidez na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência”, explicou a autora do projeto de lei.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), nos anos de 2020 e 2021 foram registrados 16.691 mortes violentas de crianças e adolescentes no estado, e isso, apontou a deputada Alessandra Campêlo, reflete a gravidade da situação e a necessidade de que ações sejam tomadas para a redução imediata dessas mortes.

 

Mulheres agricultoras

Também iniciou tramitação, nesta quinta-feira, o PL nº 218/2022, de autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), e que dispõe sobre a valorização das mulheres trabalhadoras do setor primário amazonense.

O parlamentar explicou que o PL busca garantir os direitos trabalhistas das mulheres que atuam no setor primário, e assim contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias rurais e agroflorestais e combater as diferenças de gênero na agricultura familiar.

“É forte a participação feminina na agricultura familiar, porém essas mulheres são colocadas numa posição de auxiliar dos seus parceiros, apenas ajudantes”, apontou Afonso, afirmando ainda que esse fato impõe às mulheres uma relativa subordinação às relações de poder exercidas pelo homem.