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A deputada estadual Alessandra Campêlo (PSC) destacou projetos de lei e iniciativas de sua autoria por ocasião do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A data foi celebrada nesta quarta-feira (15/06).
A parlamentar, que preside a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Assembleia Legislativa, é a autora de iniciativas relevantes, como a Lei 4.382/2016, que estabelece a política de proteção no âmbito de proteção ao idoso no Amazonas.
“Cuidar da pessoa idosa, cuidar do envelhecimento, é também cuidar de quem é jovem, que um dia virá a envelhecer. Como presidente da Comissão (da Mulher, da Família e do Idoso), quero lembrar que esta Casa já aprovou diversas leis que ajudam a proteger os direitos da pessoa idosa”, observou Alessandra.
A deputada também elogiou a retomada de ações, projetos e programas do Governo do Amazonas voltados ao atendimento à pessoa em equipamentos públicos de assistência social, como os centros estaduais de convivência da família, em Manaus.
“Quero lembrar também que o Projeto Vidativa, que retornou e foi ampliado com um novo nome. Um projeto que eu dirigi enquanto fui secretária da Sejel ainda em 2012 voltou a atender a pessoa idosa, algo que eu sempre falei aqui nesta tribuna desde 2015 quando acabaram com esse projeto. Eu fui a voz dessas pessoas idosas aqui na Assembleia pedindo o retorno do programa e esse programa voltou”, concluiu Alessandra.
Algumas leis de Alessandra voltadas aos idosos:
Lei 4.382/2016 – Estabelece política de proteção no âmbito de proteção ao idoso no Amazonas.
Lei 4.489/2017 – Cria o programa educativo de prevenção de quedas acidentais, em especial para terceira idade, e institui o dia 24 de junho como o dia de prevenção à queda de idosos no Amazonas.
Lei 4.545/2018 – Estabelece a inclusão da geriatria como especialidade clínica no atendimento público de saúde no Amazonas.
Lei 4.565/2018 – Dispõe sobre a criação do programa hospital para idosos no Estado do Amazonas.
Lei Ordinária 4.697/2018 – Cria o programa de fisioterapia para idosos (fisioterapia geriátrica) em toda rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
Lei Ordinária 5.373/2021 – Dispões sobre a campanha de combate aos golpes financeiros praticados contra os idosos.
Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
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