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O Projeto de Lei (PL) de n° 69/2021, que obriga as concessionárias ou permissionárias de transportes interestaduais terrestres e fluviais a disponibilizar aos usuários o pagamento das passagens com cartão de débito ou crédito, de qualquer instituição bancária, foi aprovado nesta quarta-feira (6), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Segundo o deputado estadual Sinésio Campos, autor do PL, o descumprimento do dispositivo provocará aplicação de multa de R$ 1.000 “Assim que o PL for sancionado pelo governo do Estado, o seu descumprimento acarretará em multa direcionada aos concessionários, no valor de R$ 1.000,00, dobrada a cada reincidência”.
A partir desta quarta-feira, o Poder Executivo Estadual tem o prazo de 15 dias para analisar e regulamentar o PL de acordo com os procedimentos de fiscalização.
O PL teve pareceres favoráveis das Comissões da Aleam de Constituição Justiça e Redação, de Defesa do Consumidor, assim como a de Transporte, Trânsito e Mobilidade.
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