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Ricardo Nicolau reforça proteção à mulher com divulgação obrigatória da Lei do Assédio Sexual

Por Assessoria de Comunicação

13.jul.2022 17:20h
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Foto: Marcelo Cadilhe

O deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade), afirmou que a aprovação de seu Projeto de Lei (PL) que determina a ampla divulgação da Lei de Combate ao Assédio Sexual em Órgãos Públicos, também de sua autoria, é mais uma importante ferramenta para coibir a violência contra mulher. O PL nº 641/2021 foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira, 13, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

A divulgação poderá ser feita por meio de afixação de cartazes em locais visíveis nos órgãos públicos, e deverá conter o inteiro teor da Lei do Assédio (nº 5.378/2021), que está em vigor em todo o Amazonas desde janeiro do ano passado. A norma cria medidas de combate a práticas de assédio sexual, contra todos os gêneros, nos órgãos públicos do Estado.

“Esse projeto amplia a divulgação da nossa lei que coíbe o assédio sexual em órgãos públicos. Isso faz com que a lei seja cumprida porque o objetivo dela é punir aqueles que usam de sua autoridade em órgãos públicos para cometer esse tipo de crime. A lei é ampla e prevê punições como exoneração e multa e serve como ferramenta de proteção para as servidoras públicas do Estado”, disse o autor de ambas as normas.

De acordo com Ricardo Nicolau, a aplicação dessa lei é necessária uma vez que, infelizmente, os casos de assédio contra mulheres só aumentam. Conforme o texto, entende-se por assédio sexual o comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima.

“Eu tenho três mulheres em casa, minha esposa e filhas, além da minha mãe. Todos nós nascemos de uma mulher e, por isso, eu tenho um respeito muito grande por elas. Dentro deste parlamento tenho várias ações em defesa das mulheres”, destacou Ricardo Nicolau, após a aprovação do projeto.

O parlamentar lembrou que a legislação também pode evitar casos semelhantes ao que ocorreu no Rio de Janeiro em que o médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra sedava e estuprava mulheres após o parto.

Tipos de assédio

Embasada em legislações internacionais sobre o tema, a Lei do Assédio lista 12 exemplos de atos que poderão ser enquadrados como infração para servidores de órgãos da Administração Direta e Indireta. Além das penalidades já previstas em lei, o servidor comprovadamente assediador estará sujeito a advertência, exoneração do cargo ou multa de até R$ 5 mil.

Entre outros atos e condutas possíveis, a Lei aponta como assédio sexual o envio de “mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da administração pública” e “repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas”.

A listagem segue com “olhares fixos direcionados às partes íntimas e gestos libidinosos ofensivos”; “assobio destinado a constranger vítimas”; “segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno”; “beijos forçados em qualquer parte do corpo”; “comentários sexualmente sugestivos”; “impedir ou bloquear fisicamente os movimentos da vítima” e “esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa”.

Defesa das mulheres

O deputado Ricardo Nicolau destinou R$ 3,2 milhões em emendas parlamentares para as obras do Centro Avançado de Prevenção ao Câncer do Colo do Útero (Cepcolu) e mais R$ 4,6 milhões para custear exames preventivos do colo uterino em todas as 62 cidades do Amazonas.

 

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