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Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira (15/06), os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Nº 144/2022 de autoria do deputado Cabo Maciel (líder do PL), que estabelece as penalidades administrativas às pessoas físicas ou e agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autistas (TEA), no âmbito do Estado do Amazonas.
Em sua justificativa, Cabo Maciel destaca que a Constituição atual reconhece expressamente que todo o cidadão deve ter igualdade de condições e de direitos, ainda que possua especificidades que o distingue dos demais. Essa norma encontra-se no caput do artigo 5º da Carta Magna brasileira. Dentre esses cidadãos especiais estão aqueles que são diagnosticados com o Transtorno de Espectro Autismo (TEA), síndrome que tem como característica a alteração comportamental do cidadão no meio social.
“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com Autismo têm dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, ponderou Maciel.
É evidente que ainda existe um caminho de conscientização e quebra de preconceitos a se percorrer, mas os avanços já são perceptíveis. Desde a criação das Leis de Proteção às Pessoas com Deficiência, a inclusão desses cidadãos tem sido uma realidade, os quais somente terão a dignidade humana resguardada pela Constituição Federal quando todas as disposições legais sejam efetivamente cumpridas por todos, concluiu Cabo Maciel.
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