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Comissão de Educação da Aleam realiza reunião com Procuradores Estaduais para tratar sobre Precatórios do Fundef

Por Assessoria de Comunicação

03.ago.2022 14:21h
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Foto: Ricardo Machado

Na última quarta-feira (27) aconteceu reunião extraordinária on-line promovida pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Amazonas (COED/Aleam), presidida pela deputada professora Therezinha Ruiz (PL), com os Procuradores Estaduais em Brasília, Dr. Ricardo Rezende e Dr. Fabiano Buriol para tratar da Ação Civil Ordinária n° 660 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na oportunidade, os Procuradores expuseram as teses que envolvem o objeto da ação, bem como a atuação da Procuradoria do Estado do Amazonas (PGE/AM) em relação ao cumprimento de sentença em face da União.

Em contrapartida, o Órgão Jurisdicional foi questionado sobre o processo e a atuação do Estado em promover o recebimento do Precatório ainda bloqueado na conta judicial. A resposta foi que o valor permanece bloqueado na conta judicial aguardando julgamento e liberação do Ministro do Supremo Tribunal; Federal (STF).

Foi reafirmado o compromisso da Comissão de Educação da Aleam  com os professores e profissionais da área, que acompanhará o trâmite do processo e das tratativas com o Governo do Amazonas e a Secretaria de Educação Estadual.

 

Esclarecendo dúvidas sobre o Precatório Fundef:

O que é Fundef?  É o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), instituído pela Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997. O FUNDEF foi implantado, nacionalmente, em 1º de janeiro de 1998, quando passou a vigorar a nova sistemática de redistribuição dos recursos destinados ao Ensino Fundamental, tendo vigência até o ano de 2006.

Como foi conquistado o direito do precatório? A PGE/AM formalizou uma ação de recuperação judicial de diferença de valores do Fundef, referente ao período de 1998 a 2006, em decorrência de cálculos incorretos realizados pela União na aplicação do Valor Médio Anual por Aluno.

Quem terá direito ao precatório? Terão direito os profissionais do magistério que estavam na ativa durante os anos de 1998 até 2006 – no período de vigência do Fundef, tendo em vista que o valor repassado pelo Governo Federal aos Estados foi menor que o previsto.

É necessário entrar na justiça para recorrer ao precatório Fundef? O precatório já é um direito garantido, aos profissionais de magistério que estavam na ativa durante a vigência do Fundef.

Como esse valor chegará aos profissionais? No momento o valor está bloqueado em conta judicial no Supremo Tribunal Federal (STF)e a legislação federal prevê o procedimento de instituição de lei estadual que complemente a lei federal para regulamentar o pagamento do profissional, para que assim o Estado possa receber o valor e repassar aos profissionais contemplados o valor proporcional ao período trabalhado.

 

 

Jornalista – Oriana Fernández

Jornalista – Diêmile Savani