NOTÍCIAS

A partir de agora, com a sanção da Lei Ordinária nº 7.716/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas deverão notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.
O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.
“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, declarou o deputado-presidente.
Com a nova lei, as notificações deverão ser feitas em até 48 horas após o atendimento, tanto para a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) quanto para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
As informações coletadas serão consolidadas em um banco de dados unificado, que servirá de base para a formulação de políticas públicas de prevenção, campanhas educativas, monitoramento de riscos regionais e elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para reduzir os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Amazonas.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46