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“A vítima de violência precisa saber onde procurar ajuda”, diz deputada Dra. Mayara sobre a Lei de sua autoria sancionada no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

28.jan.2022 12:44h
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Foto: Divulgação Assessoria

Já está em vigor no Amazonas, a Lei nº 5.738, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), que obriga concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem em suas faturas, os números de emergência em casos de ocorrência de violência doméstica.

Para Dra. Mayara, a Lei chega para fortalecer a luta pelo fim da violência contra a mulher sendo mais uma ferramenta de apoio à vítima.  “A vítima de violência precisa saber onde procurar ajuda e se sentir segura, protegida. Infelizmente vários bloqueios ainda impedem essa mulher de realizar a denúncia. O medo da retaliação, do abandono e até mesmo da morte é maior que a coragem de pedir ajuda, por isso, ela se cala. Criei a Lei, justamente, para dar voz a essas mulheres”, argumentou Dra. Mayara.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, 3.913 mulheres foram assassinadas no Brasil e os feminicídios representam 34,5% dessas mortes, ou seja, 1.350 vítimas. No Amazonas foram registrados 33 casos. Os crimes ocorreram em Manaus, Nova Olinda do Norte, Careiro e Manacapuru. O relatório também mostrou que, cerca de 230.160 mulheres denunciaram um caso de violência doméstica.

Para Rayana Vieira (20), estudante universitária, as mulheres não falam sobre a violência sofrida por causa do medo. Segundo a acadêmica, é importante informar a sociedade sobre a nova Lei e a possibilidade de realizar a denúncia pelos contatos telefônicos divulgados nas faturas. “Muitas mulheres ainda tem medo de denunciar, então, acredito que se a Lei for bem divulgada e compartilhada nos meios de comunicação, principalmente, nas redes sociais, tanto a pessoa que sofreu a violência como a que foi testemunha pode pedir ajuda pelos números disponibilizados nas contas.”

A professora de Educação física, Maria dos Santos (36), vê a Lei como uma forma de facilitar o acesso das mulheres à informação e encorajá-las a formalizar a denúncia. “Acessar os números nas contas vai facilitar o caminho para muitas mulheres com dificuldade de encontrar um canal seguro para pedir socorro, pedir ajuda. É uma forma de encorajar àquela que precisa”.

De acordo com Maria do Carmo Lopes (62), psicóloga, a própria sociedade culpa a mulher por não sair do relacionamento abusivo. Segundo ela, é importante entender a realidade da vítima, seus problemas com a autoestima, a dependência financeira e seus medos. “Essa mulher tem receio de não ser entendida, de ser desacreditada e até mesmo injustiçada. Ela não quer carregar a culpa de ser apontada como responsável pelo fim do casamento, desestruturação da família e sofrimento dos filhos e isso tem um peso muito grande quando ela pensa em fazer a denúncia.”

A especialista reconhece a importância da Lei e considera uma grande vitória para as mulheres, que podem contar com mais um instrumento fundamental a seu favor diante de ameaças contra sua integridade física e moral. Lopes espera que a Lei seja executada pelas concessionárias e fiscalizada por parte dos órgãos competentes e pela sociedade.

“A Lei fortalece tudo que já foi conquistado e vai ajudar a pessoa que não quer se expor indo à delegacia ou compartilhando sua história com um parente ou amigo, pois, através de um contato telefônico ela vai pedir ajuda e aguardar o socorro, em segurança. Vale ressaltar também que, todas as pessoas que têm essa dificuldade, esse medo de denunciar, tem um histórico de violência e precisam ser ouvidas. Meu conselho, nesse caso, é que a vítima procure ajuda para falar, se conhecer melhor e se libertar.”, concluiu Maria do Carmo.

Além da divulgação dos números de emergência, A Lei nº 5.738 determina que sejam disponibilizados, endereços de locais especializados que façam o acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica.

 

Canais para denúncias em caso de violência doméstica

As denúncias podem ser realizadas pelos números 180, 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM), e pela Delegacia Virtual: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.

O boletim de ocorrência (BO), também pode ser feito na delegacia mais próxima ao local do crime ou em uma das três unidades da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).

 

DECCM – Zona Centro Sul

Av. Mário Ypiranga, 3395 – Parque Dez de Novembro, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3236-7012

 

 

DECCM – Zona Sul

Rua Desembargador Filismino Soares, 155 – Colônia Oliveira Machado, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3214-3653

 

 

DECCM  – Zona Norte

Rua Santa Ana, 398 – Cidade de Deus, Manaus – AM.

Telefone: (92) 3582-2778

 

Aplicativo “Alerta Mulher” – direcionado para vítimas com registro de violência ou agressão via boletim de ocorrência (BO), funciona como uma espécie de botão de pânico. A vítima pode enviar fotos e áudios e as informações são recebidas pela equipe de monitoramento de segurança do Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) e, imediatamente, a viatura mais próxima é deslocada para o atendimento da ocorrência.