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Adjuto Afonso denuncia precariedade no atendimento de linhas aereas para o interior do Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

07.fev.2023 12:42h
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Foto: Ney Xavier

Em seu primeiro pronunciamento do ano de 2023, iniciando o sexto mandato na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) solicitou, por meio de Requerimento, que a Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), apresente relatório sobre as empresas prestadoras de serviço de transporte aereo no estado. O parlamentar vem recebendo reclamações de que companhias não estão cumprindo o plano de ação, determinado na Lei 6301/2022, que concede redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

“Governador Wilson Lima enviou uma Mensagem a essa Casa que concedeu uma subvenção que vai de 3% a 7% no combustível das companhias aereas, para que as empresas cumprissem linhas regulares no Estado do Amazonas. Hoje isso não tá acontecendo. A Azul é uma das operadoras que se beneficia dessa redução do ICMS. Pior, vende passagem e quando o passageiro chega no aeroporto, o voo acaba sendo cancelado”, disse o deputado, informando, ainda, que o valor das passagens aéreas variam de até mais de R$ 3 mil para os municípios.

Entenda o caso

A Lei 3430/2009, que reduziu a base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) foi alterada pela Lei 6031/2022, reduzindo a carga tributária, que passou a corresponder a 3% ou 7%, desde que sejam cumpridas algumas regras:

Redução de 3% nas operações de transporte aereo de passageiros que atenda, com voos regulares, o mínimo de 11 municípios; e, redução de 7% nas operações que atenda com voos regulares o mínimo de quatro municípios do interior do Amazonas.

O deputado Adjuto Afonso explicou que cabe à Amazonastur o monitoramento semestral do cumprimento dos termos do plano de negócios da empresa beneficiada pela redução de ICMS, à qual remete á Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) uma relação atualizada do prestador de serviço aereo, apto a usufruir do benefício da lei.

 

Nívia Rodrigues
(92) 99983-6147 / 3183-4330

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