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Agora é Lei: clientes devem ser notificados antes de vistoria em medidores de água ou luz

Por Assessoria de Comunicação

24.fev.2022 14:27h
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Foto: Divulgação Assessoria

A partir de agora, a nova lei n° 5.797, de 23 de fevereiro de 2022, obriga as concessionárias e permissionárias dos serviços de fornecimento de energia e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver a necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica, nos medidores.

Para o deputado estadual Sinésio Campos (PT), também presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, na Assembleia Legislativa (Aleam), essa é uma evidência de que o trabalho desenvolvido na comissão tem dado certo.

”A CPI está dando frutos e a prova disso é essa lei. Muitas famílias ainda são prejudicadas pelos abusos da Amazonas Energia, tanto na capital quanto no interior do Estado. Queremos ajudar a população e uma das maneiras que encontramos é dessa forma, por meio da lei. Uma vitória para o povo do Amazonas que merece respeito”, destacou o deputado estadual Sinésio Campos.

A lei aponta que a empresa fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhar a atividade pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Além de Sinésio Campos, a lei também tem autoria dos deputados estaduais Carlinhos Bessa (PV) e Dermilson Chagas (Podemos), que são presidente, relator e membro, respectivamente, da CPI da Amazonas Energia.

 

 

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