NOTÍCIAS
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na manhã desta quarta-feira (01), o Projeto de Lei nº 54/2022, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), que veda o protesto em cartório dos débitos relativos ao inadimplemento das faturas de energia dos consumidores do Amazonas. O parlamentar explicou que muitos consumidores têm suas faturas em atraso protestadas nos cartórios e após efetuarem o pagamento dos débitos, são surpreendidos com a manutenção do protesto e classificou a situação como injusta e prejudicial.
“A situação se torna ainda mais preocupante devido às altas taxas cartorárias que precisam ser pagas para cancelar o protesto. Essas taxas podem elevar o valor do débito em até 50%, gerando uma cobrança duplicada e injusta para os consumidores. A Resolução n. 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prevê o protesto em cartório das contas de luz em atraso, limitando-se a estabelecer uma multa de até 2% pelo atraso no pagamento da conta, além da suspensão do serviço, mediante prévia notificação ao cliente”, destacou Bessa.
Durante a apresentação do PL, o deputado destacou a importância de proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir que não sejam penalizados de forma injusta. “Não é possível considerar justa a aplicação de tal penalidade aos consumidores, e por tal razão, espero contar com o necessário apoio dos meus nobres pares nesta Casa, no sentido de aprovar a iniciativa legislativa”, afirmou o deputado.
A proposta de Carlinhos Bessa recebeu apoio unânime dos membros da Assembleia Legislativa e foi aprovada por ampla maioria.
“Com a aprovação do projeto de lei, os consumidores do Estado poderão contar com uma proteção adicional contra práticas injustas relacionadas aos débitos de energia, garantindo que não sejam sobrecarregados com taxas cartorárias desnecessárias”, concluiu o parlamentar.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46