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Aleam aprova regulamentação de veículos aéreos pela segurança pública do AM

Por Assessoria de Comunicação

12.dez.2022 14:12h
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Foto: Divulgação Assessoria
Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na manhã dessa segunda-feira (12), Projeto de Lei 643/2022 que regulamenta o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas unidades operacionais das polícias Militar e Civil, além de estabelecimentos penais e demais órgãos de segurança pública do estado. A propositura é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL).
“O objetivo aqui é assegurar o patrulhamento aéreo do nosso estado, em casos de repressão ao tráfico de drogas, em atuações em área de difícil acesso, no mapeamento das zonas de maior incidência de criminalidade, na utilização em grandes eventos. Tudo dentro legalidade, transparência, moralidade e, acima de tudo, da dignidade humana”, justificou o autor da propositura.
De acordo com texto aprovado, ‘as unidades operacionais, estabelecimentos penais e os órgãos de segurança pública do Estado do Amazonas deverão priorizar o emprego de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) capazes de armazenar e transmitir imagens nas atividades de investigação e de policiamento ostensivo, com observância das normas nacionais e internacionais vigentes’.
A regulamentação do uso das VANTs institui também a imediata prestação de socorro médico aos feridos e, ainda, o comunicado do fato à família, em casos de morte ou de violação da integridade física das pessoas. Indenização por dano material ou moral em casos de violação da intimidade, privacidade e imagem dos envolvidos é igualmente assegurada no projeto aprovado.
Para agentes da segurança pública operadores dos veículos, é obrigatória a participação em cursos de formação e capacitação que inclua conteúdo programático que os habilite para tal função. “O Poder Executivo é quem vai equipar as unidades operacionais, os estabelecimentos penais e órgãos de segurança pública VANTs, mas também será permitida a aquisição desses veículos por meio de emenda parlamentar individual. A quantidade de veículos para as missões será estipulada pelos próprios órgãos”, explicou Péricles.
A utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados será regida também pela Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, pelo Manual do Comando da Aeronáutica (MCA 56-4), pela Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40), pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial (RBAC-E 94 EMD 00) e por outras normas que tratem sobre a temática.
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