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Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência, o que representa 7,3% da população com dois anos ou mais. Além disso, foram identificadas 2,4 milhões de pessoas com autismo, dado coletado pela primeira vez. As informações fazem parte dos dados preliminares da amostra do Censo Demográfico de 2022.
Em sintonia com as medidas voltadas à Pessoa com Deficiência (PcD), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produziu, em 2025, 28 leis ordinárias, que foram sancionadas pelo Governo do Estado em prol da população amazonense.
Entre os destaques estão leis voltadas ao treinamento de colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual, com o objetivo de assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, além da obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas propagandas institucionais realizadas por órgãos públicos, veiculadas na televisão e nas redes sociais.
A Lei nº 7.320/2025, proveniente do Projeto de Lei (PL) nº 1.052/2025, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), acrescenta dispositivos à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que “consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas”.
De acordo com a parlamentar, a Lei Promulgada nº 241/2015 passa a vigorar acrescida do artigo 60-B, que estabelece a obrigatoriedade do uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas propagandas institucionais realizadas pelos órgãos públicos, veiculadas na televisão e nas redes sociais.
“O Censo Demográfico de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que o Brasil possui cerca de 9,7 milhões de pessoas com deficiência auditiva, sendo que aproximadamente 2 milhões são surdas. No Amazonas, segundo o mesmo censo, há cerca de 140 mil pessoas com deficiência auditiva, sendo que aproximadamente 28 mil são surdas”, justificou.
Transporte público
A deputada Joana Darc (União Brasil) apresentou a Lei nº 7.789/2025, oriunda do PL nº 1.065/2023, que dispõe sobre o treinamento dos colaboradores das empresas que operam na rede de transporte público estadual para assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
“Nosso projeto visa obrigar as empresas públicas e privadas que operam na rede de transporte público estadual no Amazonas a promoverem o treinamento de seus colaboradores, a fim de assegurar o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, afirmou.
Prioridade a processos administrativos
A Lei nº 7.471/2025, proveniente do PL nº 502/2024, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), garante prioridade à tramitação de processos administrativos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou câncer, mediante apresentação de laudo médico.
“O objetivo da nossa proposta é garantir a tramitação prioritária de processos administrativos no âmbito da Administração Pública estadual, nos quais figure como parte pessoa com deficiência, pessoa com doença rara e/ou com câncer”, justificou.
Deficiências vocais
A Lei Ordinária nº 7.386, de 14 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1.175/2023, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante), dispõe sobre a criação de políticas públicas no Amazonas para pessoas que sofrem de distúrbios e deficiências vocais permanentes.
O parlamentar afirmou que a proposta tem como objetivo criar políticas voltadas ao atendimento e à inclusão social de pessoas que sofrem de distúrbios e deficiências vocais permanentes.
“Essas condições podem afetar significativamente a comunicação e a qualidade de vida dessas pessoas, tornando necessário o estabelecimento de medidas que promovam o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à inclusão social. É fundamental que o Estado promova o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dessas condições, por meio de centros especializados de saúde”, afirmou.
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