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Alessandra Campelo elogia sanção da lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

Por Assessoria de Comunicação

05.jul.2023 14:05h
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Foto: Miguel Almeida

A Procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputada estadual Alessandra Campelo (PSC), comemorou a sanção do Projeto de Lei federal que estabelece o pagamento de salários iguais para mulheres e homens que ocupam os mesmos cargos e funções no País.

“Essa lei nos garante mais uma forma de brigar, de lutar e de efetivamente garantir direitos às mulheres. Nós não queremos ser melhores, nós queremos ser iguais, nós queremos ser tratadas como seres humanos iguais, não queremos ser diminuídas e queremos viver num mundo livre de violência e preconceito. Esse é o objetivo da luta das mulheres em todo o mundo”, disse a deputada.

Ao abordar o assunto na sessão de terça-feira (04/07) na Aleam, Alessandra Campelo informou que a Procuradoria da Mulher vai fiscalizar a aplicação da lei no estado. A deputada informou ainda que vai enviar uma Moção de Parabenização ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e à ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, em reconhecimento do Legislativo Estadual à importância da nova legislação para a causa das mulheres.

“Agora com essa lei em mãos, nós iremos fiscalizar também as empresas privadas aqui no Amazonas para levar ao Ministério do Trabalho casos em que as mulheres sejam vítimas discriminação salarial e remuneratória”, enfatizou a Procuradora da Mulher.

 

Igualdade                                                                                                                                                                                                            

Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.

Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade. A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

 

 

 

 

Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785