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Aplicativo ‘Infância Protegida’  tem o objetivo de combater crimes contra crianças e adolescentes 

Por André Moreira

12.ago.2025 17:28h
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Foto: Assessoria de Comunicação

Com o objetivo de proteger os direitos de crianças e adolescentes do Amazonas, e evitar que se tornem vítimas de pedófilos e aliciadores, foi criada a Lei nº 6.454, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos). A legislação institui o aplicativo móvel “Infância Protegida”, que está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). 

Segundo João Luiz, o novo aplicativo será uma ferramenta essencial para a proteção de menores, vítimas em potencial de criminosos que utilizam a internet para praticar delitos, muitas vezes com consequências irreparáveis. 

“É um aplicativo único no Brasil. O Amazonas pode dar o exemplo ao país de como proteger nossas crianças dos criminosos que atuam na internet. Uma pessoa vítima de abusos carrega traumas psicológicos por toda a vida. Por isso, vamos combater sempre esse tipo de crime”, destacou o parlamentar. 

Por meio do aplicativo, será possível realizar denúncias anônimas de forma rápida e segura, facilitando a atuação dos órgãos de proteção.  

Botão do pânico 

O app contará ainda com um botão do pânico, que poderá ser acionado caso a vítima perceba estar sendo enganada por alguém na internet. Ao utilizar o recurso, os órgãos de segurança pública serão imediatamente acionados, possibilitando uma resposta rápida para proteger a vítima e retirar pedófilos e aliciadores do convívio social.  

Acesso e integração 

O “Infância Protegida” será compatível com aparelhos que operam com os sistemas iOS e Android. O aplicativo estará interligado às delegacias especializadas de proteção à infância e à juventude, conselhos tutelares, varas da infância e organizações que atuam no combate à violência contra crianças e adolescentes. 

Outras leis de proteção à infância e adolescência no Amazonas 

Lei nº 6.617 – Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil; 

Lei nº 6.684 – Institui o Dia Estadual do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação no Estado do Amazonas;  

Lei nº 7.158 – Dispõe sobre a Semana Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Amazonas; 

Lei nº 7.378 – Institui a Campanha Permanente de Atendimento e Apoio às Crianças e Adolescentes Vítimas de Abuso ou Violência Sexual, denominada “Ei, Te Orienta! Aliciar, Molestar e Violentar Crianças não é cultura, é crime!”. 

 

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