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Órgãos públicos estaduais deverão implantar câmeras termográficas para verificar a temperatura dos cidadãos que ingressarem nos respectivos prédios por meio de triagem, como medida preventiva de combate à contaminação do Covid-19, tendo em vista que o vírus ainda circula no estado. A iniciativa é do deputado Adjuto Afonso (UB) e se configura como mais uma medida de prevenção como forma de conter o avanço junto à população.
“Além do uso de máscaras, que devem voltar a ser obrigatórias, bem como a higienização das mãos e de superfícies de contato nos ambientes públicos terem se revelado medidas indispensáveis para conter a propagação do vírus, sabe-se que os protocolos de medidas sanitárias convergem para uma flexibilização do distanciamento social cada vez maior, o que pode aumentar os riscos e novos surtos de contaminação. O Projeto de Lei visa reduzir os riscos de proliferação do Covid-l9, como importante contribuição aos inúmeros esforços no controle da pandemia”, explica o deputado Adjuto Afonso.
De acordo com o Artigo 2º. do projeto, a legislação estadual que versar sobre a implantação de câmeras termográficas deverá se pautar pelos seguintes princípios:
Todas as entradas dos respectivos órgãos deverão possuir uma triagem para orientar o ingresso dos cidadãos, sob a condição de que a câmera possa captar a temperatura de todos nos respectivos prédios de forma automática e sem a necessidade de intervenção humana;
Ainda, a triagem por temperatura em cenários de aglomeração deve permitir ao menos 30 medições simultâneas, evitando-se ao máximo filas ou aglomerações em ambientes públicos; E, para fins de auditoria, os medidores de temperatura devem possuir armazenamento interno dos dados coletados, por um período mínimo de um dia.
Nívia Rodrigues
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