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Assembleia aprova Projeto de Lei que estabelece prazos para concessão ou renovação de licenciamento ambiental

Por Assessoria

07.jul.2021 13:41h
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Foto: Leandro Xavier

Aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (07), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto  de Lei do deputado  Tony Medeiros (PSD) que estabelece prazos para concessão ou renovação de licenciamento ambiental. Segundo  o deputado, o Estado tem o dever de proteger o meio ambiente, no entanto, não se admite que a demora na realização de vistorias e estudos  de impacto ambiental sirva de entrave no desenvolvimento econômico e na implantação de novos empreendimentos.

“Já disse e repito que as questões ambientais, assim como a regularização fundiária, são os dois  grandes entraves para o desenvolvimento do Estado. Oitenta por cento da economia dependem do licenciamento, por isso, propus essa Lei que vai assegurar prazos para que o órgão licenciador, no caso o IPAAM , garanta a finalização do processo de licenciamento”, afirmou Tony.

Durante encaminhamento de votação o deputado defendeu ainda que o Ipaam seja urgentemente reestruturado, principalmente no que diz respeito a recursos humanos.  “Tenho plena consciência de que o órgão está precisando de uma reestruturação, pois as demandas são muitas e são poucos os servidores para dar conta de um estado continental como é o Amazonas. Com mais servidores motivados vamos caminhar a passos longos para que o destravamento ambiental seja uma realidade”, completou o parlamentar.

De acordo com o Projeto de Lei fica estabelecido que pedidos  para empreendimentos  de baixo impacto ambiental o prazo é de 30 dias. De médio impacto, 60 dias e de alto impacto, 90 dias. Os prazos passarão a vigorar a partir do protocolo que solicita a concessão ou a renovação do licenciamento ambiental. Se caso o prazo não for cumprido pelo Ipaam, ficam os pedidos automaticamente aprovados.

O projeto de Lei agora vai à sanção do governador.

Recursos

Durante a votação, os deputados concordaram em apresentar uma emenda coletiva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destinando mais recursos aos órgãos responsáveis pelo controle ambiental. Os recursos serão destinados a reestruturação e contratação de pessoal. Os valores serão definidos com auxílio dos órgãos em questão, como o IPAAM, por exemplo.