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Assembleia Legislativa apresenta Projetos e Leis para coibir queimadas e as consequências no Amazonas

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

06.set.2023 11:35h
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Foto: Hudson Fonseca

O Amazonas teve uma queda de 32,55% no número de focos de calor no mês de agosto, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Conforme levantamento, de 1º a 31 de agosto deste ano foram constatados 5.474 focos de calor no Estado, contra 8.116 focos registrados no mesmo mês, em 2022. No comparativo anual, de 1º de janeiro a 31 de agosto, também houve uma diminuição.

Mesmo com os dados apresentando redução dos focos, tem sido recorrente a névoa e o forte cheiro de queimada que causa ardor nos olhos, tosse, irritação no aparelho respiratório nos últimos dias, principalmente em Manaus.

No intuito de ajudar a combater a prática, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) trabalha na elaboração de projetos que, após aprovados trarão benefícios efetivos com leis para coibir as queimadas.

A Lei Ordinária nº 5.439, de 13 de abril de 2021 de autoria do deputado Sinésio Campos (PT) institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à prática de Queimadas Urbanas. Dentre os objetivos, estão: orientar os servidores públicos estaduais e os prestadores de serviços contratados pela Administração direta e indireta sobre a proibição em atear fogo em terrenos, áreas públicas e nos materiais resultantes de limpeza realizada; promover campanhas educativas no âmbito das escolas estaduais sobre o perigo das queimadas e as consequências à saúde das pessoas, sobre o comprometimento ao meio ambiente e o risco da mortandade e extinção de espécies animais e vegetais e compreenderá a realização de seminários, ciclos, palestras, vídeos e demais ações educativas; inibir as queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; diminuir o número de pacientes atendidos pelo SUS com problemas respiratórios e o agravamento dm doenças respiratórias; e preservar o meio ambiente e os biomas regionais.

O Projeto de Lei nº 782/2023 , da deputada estadual Mayra Dias (Avante), institui a Política de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas, e tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliar na concretização das ações instituídas no Código Florestal., podendo adotar as seguintes ações: promover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los; elaborar e distribuir cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas.

“Para isso, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos do governo Federal e Municipal”, explicou a parlamentar.

O PL nº 200/2023, apresentado pelo deputado Rozenha (PMB), proíbe a utilização de fogo dentro das unidades de conservação do Amazonas, prevendo multa de um salário por hectare atingido. De acordo com a justificativa, o objetivo é reforçar a proteção de áreas ambientais por meio da proibição do uso de fogo dentro das Unidades de Conservação do Estado do Amazonas.

“Os incêndios florestais têm sido cada vez mais recorrentes, sendo registradas as mais diversas ocorrências decorrentes da negligência, imperícia e da criminalidade de muitos. Nesse sentido, a maior ameaça para as unidades de conservação de ecossistemas onde o fogo ocorre são, indubitavelmente, as queimadas descontroladas”, destacou Rozenha.

Provocar queimada é crime

De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática de provocar queimadas é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.

A pena para o crime varia de reclusão de um a quatro anos, além de multas, podendo ser denunciada para o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) por meio dos telefones (92) 2123-6715 e (92) 2123-6729, das 8h às 17h, ou pelo telefone (92) 98455-7379 (WhatsApp).

Além disso, também podem ser registradas pessoalmente na sede do Ipaam, localizado na avenida Mário Ypiranga, 3.280, Parque Dez, zona centro-sul de Manaus, ou pelo e-mail denuncia@ipaam.am.gov.br. Em caso de emergência, o cidadão pode acionar o Corpo de Bombeiros por meio do telefone 193.

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