NOTÍCIAS

A indústria e o comércio são cruciais para a economia por gerarem empregos e renda, impulsionarem o Produto Interno Bruto (PIB) e o desenvolvimento tecnológico, além de fornecerem bens essenciais para o dia a dia e para outros setores, como agricultura e serviços, formando um ciclo virtuoso, que movimenta a economia e melhora o bem-estar social por meio do acesso a produtos e serviços.
Em 2025, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produziu políticas públicas de desenvolvimento voltadas para a Indústria e o Comércio amazonense.
Entre os destaques está a Lei que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado e a norma que institui diretrizes de incentivo ao empreendedorismo jovem no mercado digital, com prioridade para jovens amazonenses em situação de vulnerabilidade social.
Na avaliação do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), a Assembleia Legislativa tem cumprido de forma firme e responsável o seu papel de legislar em favor do desenvolvimento econômico do Estado.
“Em 2025, aprovamos e tivemos sancionadas várias Leis que têm impacto direto na Indústria e no Comércio, modernizando o ambiente de negócios, estimulando a inovação, fortalecendo a sustentabilidade e ampliando oportunidades para empreendedores de todas as regiões do Amazonas. O trabalho demonstra que o Parlamento estadual está atento às necessidades do setor produtivo e comprometido com políticas públicas que geram desenvolvimento econômico sustentável e melhor qualidade de vida para o nosso povo”, afirmou.
Roberto Cidade destacou especialmente o PL nº 95/2025, que deu origem à Lei nº 7.725/2025, de sua autoria, que estabelece diretrizes para a criação de Centros de Inovação e Empreendedorismo no interior do Estado.
“A Lei tem como objetivo reduzir a dependência econômica da capital, promovendo o desenvolvimento regional por meio de infraestrutura de apoio a startups, atividades tecnológicas e novas modalidades de negócios nos municípios. Isso ajuda a interiorizar o crescimento econômico e ampliar as oportunidades para jovens empreendedores e profissionais”, justificou o presidente.
Também de sua autoria está a Lei nº 7.715/2025, oriunda do Projeto de Lei nº 91/2025, que institui diretrizes de incentivo ao empreendedorismo jovem no mercado digital, com prioridade para jovens amazonenses em situação de vulnerabilidade social.
A legislação tem como foco a promoção de oportunidades econômicas e profissionais para jovens de 18 a 29 anos, especialmente aqueles de baixa renda, estimulando a capacitação tecnológica, a inovação e o acesso a novas formas de geração de renda no ambiente digital.
Entre os eixos contemplados estão áreas como comércio eletrônico (e-commerce), desenvolvimento de aplicativos, marketing digital e outros segmentos da economia digital.
Indústria verde
Outra importante Lei é a de nº 7.949/2025, oriunda do PL nº 206/2025, que cria o Programa de Incentivo à Indústria Sustentável da Zona Franca de Manaus (PIIS-ZFM).
Originada de Projeto de Lei apresentado pelo deputado George Lins (UB), a medida visa atrair investimentos para empresas que operam com tecnologias limpas e logística reversa.
“A lei reforça o compromisso do Estado com a conservação ambiental, ao mesmo tempo em que fortalece o setor produtivo da Zona Franca de Manaus, garantindo competitividade e inovação de forma responsável”, afirmou o deputado.
Ele explicou ainda que, de acordo com o texto, indústrias que adotarem práticas de economia circular e eficiência energética terão que ser prioridade no acesso a mecanismos de apoio estatal.
Comércio e inclusão social
No setor de comércio e serviços, as leis sancionadas em 2025 focaram em dois eixos: modernização fiscal e inclusão produtiva.
A Lei nº 7.680/2025, sancionada através do PL nº 318/2025, instituiu programas específicos para a formação de mulheres em setores técnicos da indústria e do comércio, visando reduzir o hiato de gênero no mercado de trabalho qualificado. A lei foi criada a partir de Projeto de Lei conjunto dos deputados Rozenha (PMB), Débora Menezes (PL) e Roberto Cidade.
“Essa legislação busca fomentar a inserção profissional das mulheres, bem como assegurar que essa participação ocorra em condições de qualidade, autonomia e independência econômica”, destacou Rozenha.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46