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Celebrado nesta quinta-feira (19/2), o Dia do Esportista reforça a importância da atividade física como instrumento de promoção da saúde e inclusão social, um princípio que, no Amazonas, vem sendo consolidado por meio de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que estruturam políticas públicas voltadas ao esporte escolar, ao incentivo à prática esportiva infantil e à inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Em 2025, a rede estadual de ensino do Amazonas passou a contar com diretrizes específicas para fortalecer a prática esportiva no ambiente escolar. A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.803/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB).
De acordo com o deputado, a legislação estabelece diretrizes para promover a prática de atividades físicas e esportivas nas escolas estaduais, com a realização de campeonatos intercolegiais ao longo do ano letivo. Além das unidades públicas, instituições particulares poderão ser convidadas a participar das competições, ampliando a integração entre estudantes de diferentes redes de ensino.
Entre as modalidades contempladas estão esportes coletivos como futebol, futsal, basquete, vôlei e handebol, além de modalidades individuais como atletismo, natação, xadrez, judô e ginástica.
A lei também prevê a possibilidade de inclusão de outras práticas esportivas, conforme avaliação da comunidade escolar.
Thiago Abrahim argumenta que o esporte é um instrumento de desenvolvimento humano, social e educacional, capaz de fortalecer a formação integral dos estudantes. “A criação de diretrizes específicas amplia o acesso às atividades esportivas e reforça o papel das instituições de ensino como espaços de cidadania”, afirmou.
Também de autoria do deputado, a Lei nº 7.701/2025, gerada pelo PL nº 799/2024, institui, no âmbito estadual, um conjunto de ações destinadas a crianças e adolescentes de 6 a 18 anos que apresentem sofrimento mental e/ou estejam em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é promover inclusão social, fortalecimento emocional e enfrentamento de situações de risco pessoal e social, assegurando o protagonismo infanto-juvenil.
A lei prevê uma ampla diversidade de expressões artísticas e modalidades, como artesanato, pintura, música, grafite, teatro, dança, fotografia, capoeira, audiovisual, prática de instrumentos musicais e contação de histórias, além de outras iniciativas que possam surgir conforme a demanda das comunidades.
Vulnerabilidade
O Amazonas agora tem uma política pública específica voltada à promoção do esporte entre crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A medida foi instituída pela Lei nº 7.788/2025, sancionada através do PL nº 263/2025, do deputado Carlinhos Bessa (PV).
A nova Lei estabelece diretrizes para a implementação da Política Estadual de Incentivo ao Esporte voltada a esse público.
Carlinhos Bessa explica que seu projeto tem como foco crianças e adolescentes em condição de fragilidade social, incluindo aqueles acolhidos em abrigos e entidades de assistência social, além dos atendidos pelos Conselhos Tutelares nos municípios amazonenses.
O objetivo é garantir acesso prioritário a projetos esportivos e ampliar oportunidades de inclusão por meio da prática de atividades físicas.
Entre as diretrizes previstas está a priorização de vagas em programas esportivos para o público-alvo da política.
Esporte infantil
Incentivar a prática do esporte infantil entre crianças de famílias em situação de vulnerabilidade econômica é a principal medida estabelecida pela Lei nº 7.126/2024, originada do PL nº 1038/2023, de autoria do deputado estadual Comandante Dan (Podemos).
A legislação institui diretrizes voltadas à promoção e ao apoio da prática esportiva entre crianças em condição de vulnerabilidade social, com o objetivo de ampliar o acesso gratuito a atividades físicas, recreativas e esportivas em todo o estado.
De acordo com o texto, a implementação das diretrizes ocorrerá em parceria com os municípios e com organizações da sociedade civil. A proposta busca descentralizar as ações e fortalecer iniciativas locais, criando uma rede de cooperação para ampliar o alcance das atividades.
A lei autoriza ainda a destinação de recursos do Fundo Estadual de Esportes para a implementação e manutenção das diretrizes. Além disso, permite a busca de parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar o volume de recursos disponíveis.
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