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Com a chegada do período chuvoso, o Brasil entra em um momento crítico no enfrentamento às arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. O aumento das chuvas favorece o acúmulo de água parada e amplia os criadouros do Aedes aegypti, exigindo ações preventivas contínuas e respostas cada vez mais rápidas por parte do poder público.
Em consonância com as políticas públicas de combate à doença, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) apresenta matérias legislativas para beneficiar a população amazonense no combate às arboviroses.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), citou a lei de sua autoria que propõe atenção às gestantes. Trata-se da Lei Ordinária nº 7.456, de 28 de abril de 2025, proveniente do Projeto de Lei (PL) nº 159/2024, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à transmissão das arboviroses e doenças relacionadas em gestantes no Amazonas.
“As arboviroses, como dengue, zika e chikungunya, representam ameaça significativa à saúde pública. As gestantes enfrentam um risco aumentado de complicações relacionadas às arboviroses, que podem levar a problemas sérios, como aborto espontâneo, parto prematuro, malformações congênitas e síndrome congênita do vírus zika. Diante desse cenário preocupante, é importante que sejam adotadas medidas de prevenção e controle mais eficazes”, reforçou o presidente.
Conforme a lei de Cidade, os estabelecimentos públicos e privados do Sistema de Saúde do Amazonas ficam obrigados a incluir, em sua rotina de atendimento às gestantes, informações sobre o risco das arboviroses para o desenvolvimento do feto e para a saúde da genitora. Além disso, a rede pública de saúde deve fornecer às gestantes, de forma gratuita, repelentes com eficácia comprovada contra a transmissão das arboviroses.
As gestantes que procurarem o sistema público estadual de saúde devem ser registradas e monitoradas até o parto e no pós-parto, a fim de que tenham o devido acompanhamento para prevenção e tratamento das arboviroses.
“As medidas de prevenção estabelecidas na nossa lei têm o objetivo de oferecer informações e orientações às gestantes, de modo a reduzir a infecção por arboviroses, diminuindo a incidência de patologias que afetem as mães e os bebês em desenvolvimento”, reforçou.
Selo de empresas contra o Aedes aegypti
Já a Lei nº 6.991/2024, proveniente do Projeto de Lei nº 147/2024, de autoria do deputado Rozenha (Democratas), institui o Selo Empresas contra o Aedes aegypti.
A proposta reconhece empresas que adotem medidas ou promovam campanhas junto a seus funcionários e/ou clientes, visando à conscientização sobre a necessidade da adoção de medidas permanentes de prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya, zika e febre amarela no Amazonas.
“O aumento significativo de 855% nos casos de dengue no Brasil nas primeiras três semanas de 2024, com 602 casos confirmados, foi atribuído às condições climáticas, ao El Niño e à mudança nos subtipos prevalentes do vírus. A doença deixou de ser restrita ao verão, ocorrendo ao longo do ano. Segundo o Ministério da Saúde, o Amazonas contabiliza 8.618 notificações da doença. Dessas, 2.728 (31,65%) já foram confirmadas, enquanto 5.890 são consideradas casos prováveis”, justificou o parlamentar.
Combate às arboviroses
A Lei nº 6.949/2024, oriunda do PL nº 924/2023, de autoria do deputado Dr. Gomes (Podemos), institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas, reforçando o combate às arboviroses.
A proposta afirma que, de acordo com a Fiocruz, “as doenças negligenciadas são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda. Essas enfermidades também apresentam indicadores inaceitáveis e investimentos reduzidos em pesquisas, produção de medicamentos e em seu controle”.
“As doenças tropicais, como malária, doença de Chagas, doença do sono (tripanossomíase humana africana – THA), leishmaniose visceral (LV), filariose linfática, dengue e esquistossomose continuam sendo algumas das principais causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo. Essas enfermidades, conhecidas como doenças negligenciadas, incapacitam ou matam milhões de pessoas e representam uma necessidade médica importante que permanece não atendida”, justificou o parlamentar.
Grupos de risco
De autoria do deputado Wilker Barreto (Cidadania), a Lei nº 5.266/2020, proveniente do PL nº 290/2019, institui a Política Estadual de Prevenção, Combate e Erradicação das Doenças Transmitidas pelo Mosquito Aedes aegypti, no Amazonas. A lei visa monitorar e combater o mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, com atenção especial aos grupos de risco.
A matéria afirma que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em cerca de 100 países de quatro continentes (com exceção da Europa), aproximadamente 80 milhões de pessoas são acometidas pelo vírus da dengue. Ressalta-se que o vetor transmissor também transmite outras doenças, como zika e chikungunya.
“Com dados preocupantes como esses, somados ao fato de que atualmente há presença do mosquito Aedes aegypti em todas as unidades federativas do Brasil, especialmente no Estado do Amazonas, que possui clima propício para a proliferação do mosquito, apresento este Projeto de Lei com o objetivo de estabelecer parâmetros de controle e manejo do vetor transmissor, com a observância das autoridades competentes e elaboração periódica de diagnósticos para auditoria, mantendo, assim, padrões seguros para a população amazonense”, justifica o deputado.
Prevenção
Entre as medidas necessárias para diminuir a propagação do mosquito estão: limpeza de quintais; evitar o acúmulo de matéria orgânica; uso de repelentes; esvaziar garrafas PET, potes e vasos; guardar pneus em locais cobertos; limpar as calhas das casas; manter a caixa d’água, tonéis e outros reservatórios bem fechados e Amarrar bem os sacos de lixo.
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